Composição da CEAP
A constituição da CEAP nos CREAs, sua composição e competências, foram definidas pelo Confea por meio da Resolução nº 1073/2016, Anexo II, artigos 6º a 9º.
O Regimento Interno do Crea-PR, em seu artigo 172, Parágrafo único, dispõe:
“A CEAP deve ser composta por conselheiros regionais oriundos, prioritariamente, de instituição de ensino”.
A assessoria à CEAP é feita por funcionários do Crea-PR lotados no DRI – Departamento de Relações Institucionais / SAT – Setor de Assessorias Técnicas. O DRI é responsável pela gestão dos produtos e serviços do Crea-PR disponibilizados às instituições de ensino.