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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/manualceap/composicao-da-ceap/>.
Acesso em 21/11/2024 às 15h52.

Composição da CEAP

A constituição da CEAP nos CREAs, sua composição e competências, foram definidas pelo Confea por meio da Resolução nº 1073/2016, Anexo II, artigos 6º a 9º.

O Regimento Interno do Crea-PR, em seu artigo 172, Parágrafo único, dispõe:

“A CEAP deve ser composta por conselheiros regionais oriundos, prioritariamente, de instituição de ensino”.

A assessoria à CEAP é feita por funcionários do Crea-PR lotados no DRI – Departamento de Relações Institucionais / SAT – Setor de Assessorias Técnicas. O DRI é responsável pela gestão dos produtos e serviços do Crea-PR disponibilizados às instituições de ensino.


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