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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/manualceap/analise-e-relato-de-processos-na-ceap/cadastramento-ou-atualizacao-cadastral-de-ie/>.
Acesso em 21/11/2024 às 11h09.

Cadastramento ou atualização cadastral de IE

O processo de cadastramento de IE (Instituição de Ensino) deve ser acompanhado obrigatoriamente pelo cadastramento de pelo menos um dos cursos ofertados pela IE (de graduação, pós-graduação ou Técnico em Segurança do Trabalho).

 

Na “análise técnica” feita pelos Assessores da CEAP, são identificados e referenciados os seguintes itens:

 

  ITEM O QUE É ANALISADO
1 Cadastro da IE no Crea Verifica-se se a IE já tem cadastro
2 Processo de cadastramento de pelo menos um curso Verifica-se a existência de processo de cadastramento de pelo menos um curso da IE, tramitando em conjunto
3 Formulário A Verifica-se se os dados preenchidos são condizentes com o e-MEC e documentos apresentados
4 Atos autorizativos da IE (credenciamento / recredenciamento pelo MEC) Verifica-se se os documentos são condizentes com o e-MEC
5 Estatuto ou regimento da IE e ato de aprovação do mesmo Verificam-se os pontos principais dos documentos

 

O Conselheiro relator receberá o processo de cadastramento e o processo de cadastramento de um dos cursos da IE, tendo em vista que ambos os processos devem tramitar paralelamente.

 

Conforme Decreto Federal nº 9.235/2017, as IES, o sistema federal de ensino compreende:

I – as instituições federais de ensino superior – IFES;

II – as IES criadas e mantidas pela iniciativa privada; e

III – os órgãos federais de educação superior.

 

Já segundo o Decreto Estadual nº 1.419/2019, do Estado do Paraná, integram o Sistema Estadual de Ensino Superior do Paraná:

I – as instituições de ensino superior mantidas pelo Poder Público Estadual;

II – as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público Municipal.


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