Cadastramento ou atualização cadastral de IE
O processo de cadastramento de IE (Instituição de Ensino) deve ser acompanhado obrigatoriamente pelo cadastramento de pelo menos um dos cursos ofertados pela IE (de graduação, pós-graduação ou Técnico em Segurança do Trabalho).
Na “análise técnica” feita pelos Assessores da CEAP, são identificados e referenciados os seguintes itens:
ITEM | O QUE É ANALISADO | |
1 | Cadastro da IE no Crea | Verifica-se se a IE já tem cadastro |
2 | Processo de cadastramento de pelo menos um curso | Verifica-se a existência de processo de cadastramento de pelo menos um curso da IE, tramitando em conjunto |
3 | Formulário A | Verifica-se se os dados preenchidos são condizentes com o e-MEC e documentos apresentados |
4 | Atos autorizativos da IE (credenciamento / recredenciamento pelo MEC) | Verifica-se se os documentos são condizentes com o e-MEC |
5 | Estatuto ou regimento da IE e ato de aprovação do mesmo | Verificam-se os pontos principais dos documentos |
O Conselheiro relator receberá o processo de cadastramento e o processo de cadastramento de um dos cursos da IE, tendo em vista que ambos os processos devem tramitar paralelamente.
Conforme Decreto Federal nº 9.235/2017, as IES, o sistema federal de ensino compreende:
I – as instituições federais de ensino superior – IFES;
II – as IES criadas e mantidas pela iniciativa privada; e
III – os órgãos federais de educação superior.
Já segundo o Decreto Estadual nº 1.419/2019, do Estado do Paraná, integram o Sistema Estadual de Ensino Superior do Paraná:
I – as instituições de ensino superior mantidas pelo Poder Público Estadual;
II – as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público Municipal.