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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/manualceap/particularidades/registro-x-cadastro-de-instituicao-de-ensino/>.
Acesso em 21/11/2024 às 13h17.

Registro x cadastro de instituição de ensino

Há que se separar os conceitos de “registro” e “cadastro” da instituição de ensino. Instituições de ensino “registradas” no Crea são aquelas que apresentaram solicitação formal e documentação para obterem o direito à representação no Crea. São aquelas que têm Conselheiros no Crea. Já o “cadastro” se refere à inscrição da instituição de ensino, bem como dos seus cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro, em atendimento ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194, de 1966. A finalidade do “cadastramento” é proporcionar ao Crea informações indispensáveis ao processo de registro profissional dos egressos dos cursos regulares oferecidos pela instituição.

Ou seja, toda instituição de ensino deve ser “cadastrada” no Crea, mas o “registro” no Crea é facultado apenas às instituições de ensino superior que desejarem ter representação no Conselho, por meio dos Conselheiros.


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