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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/manualceap/particularidades/validade-do-cadastramento-provisorio-de-cursos/>.
Acesso em 21/11/2024 às 11h48.

Validade do “cadastramento provisório” de cursos

Conforme a Decisão PL-0153/2009 do Confea, o cadastramento provisório de cursos de graduação ainda não reconhecidos pelo MEC será renovável anualmente. A verificação do vencimento do cadastro provisório de cada curso será feita pela área administrativa do Crea-PR (DRI/SAIE).

Por meio da Decisão de Plenário nº 1.256/2017 do Crea-PR, foi autorizado ao Coordenador da CEAP a emissão de decisões ad referendum nos casos envolvendo cursos em que a solicitação de cadastramento provisório foi aprovada pelo Plenário do Crea-PR e cujos solicitantes apresentaram a publicação do ato de reconhecimento do curso.

No caso de vencimento do cadastro provisório sem que tenha sido apresentado o ato de reconhecimento do curso, deve ser encaminhado ofício à IE para que, no prazo de dez dias, apresente o documento, sob pena de revogação do cadastro provisório do curso.


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