Análise e relato de processos na CEAP
A análise e o relato de processos na CEAP visam à instrução para o futuro julgamento nas Câmaras Especializadas e Plenário. O produto do trabalho da CEAP é o “relatório fundamentado” que, depois de aprovado pela Comissão, é encaminhado para a Câmara Especializada.
A análise inicial é realizada pelos Assessores Técnicos da CEAP e envolve a fundamentação legal e técnica da solicitação, resultando em subsídios para a análise do Conselheiro relator. A “análise técnica” é anexada no processo SEI e passa a fazer parte deste.
O “relato” é realizado pelo Conselheiro designado como relator do processo. O relato é composto pelo “parecer” e pela “sugestão de voto”, os quais passam pela análise e votação na CEAP. As decisões são tomadas por maioria simples dos membros presentes na reunião da Comissão.
O “relato” e o “parecer” aprovados pela CEAP originam o “relatório fundamentado” da CEAP, o qual passa a fazer parte do processo e seguirá para a análise da Câmara Especializada específica, conforme a natureza do processo/curso.
Vale ressaltar que, caso considere necessário, o Conselheiro relator do processo pode solicitar novas informações visando complementar a instrução do processo antes de relatá-lo. Para tanto, na área restrita, deverá selecionar “Solicitar Complementação de Informações”.
Após o relato, qualquer outro Conselheiro da CEAP pode solicitar vista do processo, devolvendo-o, obrigatoriamente, na mesma reunião ou na reunião subsequente, acompanhado do relatório e voto fundamentado. São admitidos até dois pedidos de vista por processo ou protocolo.
Fluxo geral dos processos na CEAP:
- Solicitação / início do processo
Instrução documental - Análise Técnica (Assessor da CEAP)
Distribuição ao Conselheiro - Relato (Conselheiro)
Aprovação na CEAP - Relatório Fundamentado da CEAP
Encaminhamento à Câmara
A seguir serão detalhados os aspectos a serem analisados em cada tipo de processo.