Cadastramento ou atualização cadastral de curso de graduação (pleno ou tecnológico) ou curso Técnico em Segurança do Trabalho
O cadastramento de curso permite agilizar o registro dos profissionais formados junto às Inspetorias do Crea.
Na “análise técnica” feita pelos Assessores da CEAP, são identificados e referenciados os seguintes itens:
ITEM | O QUE É ANALISADO | |
1 | Cadastro da IE no Crea | Verifica-se se a IE já é cadastrada ou se está em processo de cadastramento |
2 | Cadastro do curso no Crea | Verifica-se se o curso já é cadastrado e, caso positivo, quais são as matrizes curriculares cadastradas |
3 | Consulta de curso | Verifica-se se o curso já foi objeto de “consulta de curso” antes da solicitação de cadastramento |
4 | Consulta de egressos já registrados no Crea | Verifica-se se já houve o registro de egressos do curso no Crea-PR e quais foram as atribuições concedidas |
5 | Formulário B | Verifica-se se as informações preenchidas são condizentes com os dados no PPC e no e-MEC |
6 | Atos de autorização ou de reconhecimento do curso | Verifica-se se os documentos são condizentes com e-MEC |
7 | Comprovante de solicitação de reconhecimento do curso junto ao MEC1 | Apenas para cursos de graduação ainda não reconhecidos |
8 | PPC |
· Identificação / dados do curso · DCNs utilizadas na concepção do curso · Perfil do egresso e atribuições profissionais · Estrutura curricular (conteúdos básicos, profissionalizantes e específicos), matriz curricular com as disciplinas e cargas horárias, disciplinas optativas, ementas · Metodologia de ensino do curso · Estágio curricular · Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) · Atividades complementares · Corpo docente2 · Infraestrutura do curso |
9 | Ata de colação de grau da primeira turma | Apenas para cursos de graduação ainda não reconhecidos, mas com solicitação de reconhecimento protocolada no MEC3 |
1Cursos de graduação ainda não reconhecidos pelo MEC poderão obter o “cadastro provisório” no Crea desde que seja apresentado comprovante de solicitação de reconhecimento junto ao MEC. Neste caso, o processo só seguirá para a análise final do Plenário do Crea-PR se for apresentada, também, a comprovação de colação de grau da primeira turma do curso ou o ato oficial de reconhecimento do curso pelo MEC. (Referências: Portaria Normativa nº 23/2017 do MEC, Decisão PL-0153/2009 do Confea, Decisão de Plenário nº 200/2019 do Crea-PR).
2Não é avaliada a “aderência” entre disciplina x docente.
3Documento necessário para que o processo seja analisado pelo Plenário.
A “análise técnica” normalmente contém uma “sugestão de voto” para o Conselheiro relator do processo, conforme consta no Anexo Modelo de sugestão de voto da CEAP às Câmaras Especializadas para processos de cadastramento ou atualização cadastral de curso de graduação superior pleno deste Manual.
A análise leva em conta as decisões vigentes das Câmaras Especializadas que aprovaram critérios para a concessão de atribuições profissionais. As seguintes Câmaras têm decisões vigentes:
CÂMARA | Nº DA DECISÃO / DELIBERAÇÃO | ASSUNTO |
CEA | 27/2016 | Parâmetros para análise de concessão de atribuições aos Engenheiros Agrônomos |
CEEC | 92/2016 | Parâmetros para análise de concessão de atribuições aos Engenheiros Civis |
CEEC | 17/2020 | Parâmetros para análise de concessão de atribuições aos Engenheiros Ambientais |
CEEE | 39/2014 | Parâmetros para análise de concessão de atribuições dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 218 do Confea |
Para cursos EAD, ver também o item Cadastramento de cursos EAD deste Manual.