Cadastramento ou atualização cadastral de curso de pós-graduação
O cadastramento de cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) visa proporcionar ao Crea informações visando a instrução e análise de solicitações de extensão de atribuições pelos egressos.
O padrão de voto nos processos de cadastramento ou atualização cadastral de cursos de pós-graduação consta nos Anexos Modelo de sugestão de voto da CEAP às Câmaras Especializadas para processos de cadastramento ou atualização cadastral de curso de pós-graduação e Modelo de voto para processos de cadastramento ou atualização cadastral de curso de pós-graduação no Plenário deste Manual.
Na “análise técnica” feita pelos Assessores da CEAP, são identificados e referenciados os seguintes itens:
ITEM | O QUE É ANALISADO | |
1 | Cadastro da IE no Crea | Verifica-se se a IE já é cadastrada ou se está em processo de cadastramento |
2 | Cadastro do curso no Crea | Verifica-se se o curso já é cadastrado e, caso positivo, quais são as matrizes curriculares cadastradas |
3 | Consulta de curso | Verifica-se se o curso já foi objeto de “consulta de curso” antes da solicitação de cadastramento |
4 | Formulário B | Verifica-se se as informações preenchidas são condizentes com os dados no PPC e no e-MEC |
5 | Ato de criação do curso (ato interno da IES), para cursos lato sensu, e ato de autorização e reconhecimento do curso pela CAPES (para cursos stricto sensu) 1 | Verifica-se se o documento é condizente com o disponível no e-MEC |
6 | PPC |
· Identificação / dados do curso · Atribuições profissionais indicadas no PPC · Atendimento ao currículo mínimo definido no Parecer nº 19/1987 (apenas para os cursos de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho) · Estrutura curricular (conteúdos básicos, profissionalizantes e específicos), matriz curricular com as disciplinas e cargas horárias, disciplinas optativas, ementas · Carga horária total do curso · Metodologia de ensino do curso · Corpo docente |
1Os cursos de pós-graduação lato sensu independem de autorização do Ministério da Educação para funcionamento. Cursos de pós-graduação stricto sensu devem ter autorização de funcionamento e reconhecimento pela CAPES.