Cadastramento de cursos de pós-graduação afetos à CEAEST
Os cursos de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho são cursos de pós-graduação lato sensu que possibilitam, aos egressos, a inclusão do título profissional de “Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho” e as respectivas atribuições, conforme a legislação vigente.
A análise do PPC do curso é realizada quanto ao atendimento do Parecer nº 19/1987 do CFE, que estabeleceu o currículo mínimo para tais cursos e estabelece o seguinte:
Disciplinas obrigatórias e respectivas cargas horárias mínimas individuais (total de, no mínimo, 550 horas/aula):
- Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho: 20 h/a
- Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações: 80 h/a
- Higiene do Trabalho: 140 h/a
- Proteção do Meio Ambiente: 45 h/a
- Proteção contra Incêndio e Explosões: 60 h/a
- Gerência de Riscos: 60 h/a
- Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento: 15 h/a
- Administração Aplicada à Engenharia de Segurança: 30 h/a
- O Ambiente e a Doenças do Trabalho: 50 h/a
- Ergonomia: 30 h/a
- Legislação e Normas Técnicas: 20 h/a
- Optativas (Complementares): 50 h/a
Carga horária total do curso: mínimo de 600 h/a
Carga horária de atividades práticas: mínimo de 60 h/a
Tempo de duração do curso: 2 semestres letivos
Ao Conselheiro relator cabe avaliar se o PPC, a matriz curricular e as ementas / conteúdos programáticos das disciplinas atendem os critérios definidos no Parecer 19/1987 CFE.