Cadastramento de cursos de pós-graduação afetos à CEEE
A CEEE definiu critérios específicos para o reconhecimento de atribuições dos artigos 8º (Eletrotécnica) e 9º (Eletrônica / Comunicação) da Resolução nº 218/1973 do Confea por meio de cursos de pós-graduação, os quais constam na Decisão CEEE-39/2014 (ver anexo Câmara Especializada de Engenharia Elétrica).
Ao Conselheiro relator cabe avaliar se a matriz curricular e as ementas / conteúdos programáticos das disciplinas atendem os critérios definidos na Decisão CEEE-39/2014, concluindo se serão consignadas as atribuições do art. 8º, do art. 9º ou ambos.