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Acesso em 22/12/2024 às 01h05.

Extensão de atribuições na CEEE

  1. Extensão de atribuições solicitada por profissional da mod. Eletricista graduado pelas DCN previstas na Resolução CNE/CES 11/2002 (DCN antiga): seguir os critérios previstos na Deliberação CEEE 39/2014.
  2. Extensão de atribuições solicitada por profissional da mod. Eletricista graduado pelas DCN previstas na Resolução CNE/CES 2/2019: seguir os critérios previstos na Deliberação CEEE 3/2023.
  3. Extensão de atribuições solicitada por profissional de outras modalidades:

A CEEE decidiu utilizar matriz desenvolvida pela CCEEE – Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica – do Confea como base para as análises curriculares de solicitações envolvendo extensão de atribuições, pois esta pode ser aplicada a qualquer profissional:

Dentro desse contexto, o fluxo de análise a ser desenvolvido internamente no DAT – Departamento de Assessorias Técnicas é de receber a demanda do profissional interessado para atuar em área(s) de engenharia elétrica. Essa(s) área(s) de interesse deve(m) ser enquadrada(s) em pelo menos um dos mais de 50 campos de atuação apresentados no sumário a seguir. Se houver dúvidas do(a) analista no enquadramento, a assessoria técnica deve ser chamada a se manifestar.

 

Nos campos de atuação há os critérios da CEEE que são divididos em Básicos (letra B) e Profissionalizantes (letra P), com a respectiva carga horária e conteúdo. A diretriz da análise técnica é verificar se o currículo escolar do profissional interessado (englobando as disciplinas de graduação e eventuais cursos de pós-graduação) atende todos os critérios estabelecidos pela CEEE.

 

Para análise técnica, a orientação é que sempre se tenha as ementas das disciplinas cursadas (graduação e eventuais cursos de pós-graduação) para melhor enquadramento em cada um dos critérios, pois nem sempre apenas com o nome da disciplina é possível determinar com exatidão sua abordagem.

 

A transcrição das ementas das disciplinas em cada um dos critérios deve ser feita no corpo da análise técnica. Ao concluir o enquadramento de cada critério, deve ser incluído ao lado do seu nome a informação: “ATENDIDO”, “ATENDIDO PARCIALMENTE” ou “NÃO ATENDIDO”, conforme cada caso.

 

Se houver atendimento a todos os critérios, a análise técnica deve direcionar para o deferimento do pedido de extensão de atribuições. Nesses casos, a assessoria técnica deve ser informada para providências de criação e vinculação de pacote de atribuições vinculado à TOS – Tabela de Obras e Serviços com a finalidade de preenchimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

 

Se não houver o atendimento a todos esses critérios, a análise técnica deve direcionar para o indeferimento.

 

As orientações acima devem ser utilizadas preferencialmente para profissionais de outras modalidades, pois para aqueles da modalidade eletricista, há outros critérios estabelecidos pela CEEE (DELIBERAÇÃO – Crea-PR CEEE 39/2014) para extensão de atribuições.

SUMÁRIO DE CAMPOS DE ATUAÇÃO:


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