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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/manualceap/atribuicoes-da-ceap/>.
Acesso em 22/12/2024 às 01h18.

Atribuições da CEAP

A CEAP – Comissão de Educação e Atribuição Profissional – é uma das comissões permanentes previstas pelo Regimento Interno do Crea-PR, o qual dispõe:

 

Art. 171. A Comissão de Educação e Atribuição Profissional (CEAP) tem por finalidade instruir os processos de registro profissional e de instituição de ensino e de curso a serem encaminhados às câmaras especializadas.

Art. 172. Compete à Comissão de Educação e Atribuição Profissional:

I – apreciar os assuntos relativos à educação e ao ensino profissional no âmbito das profissões do Sistema Confea/Crea.

II – estreitar o relacionamento com o sistema educacional;

III – propor ou apreciar normas e procedimentos sobre habilitação e atribuição de títulos, atividades e competências profissionais; sobre atribuição de títulos, atividades e competências profissionais decorrentes de cursos sequenciais de formação específica; sobre educação continuada e sobre critérios de uniformização técnico-administrativa de procedimentos voltados à habilitação e à atribuição de títulos, atividades e competências profissionais;

IV – apreciar e deliberar sobre protocolos e processos que envolvam os assuntos de educação ou atribuição profissional;

V – instruir os processos de registro profissional de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos em resolução específica, elaborando a análise do projeto pedagógico do curso do egresso;

VI – instruir os processos de cadastramento de instituição de ensino e de seus cursos regulares, de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos em resolução específica, determinando a realização de diligências necessárias; e

VII – elaborar seu regulamento, a ser encaminhado ao Plenário do Crea para aprovação.

 

A constituição da CEAP nos CREAs, sua composição e competências, foram definidas pelo Confea por meio da Resolução nº 1073/2016, Anexo II, artigos 6º a 9º.

O atual Regulamento da CEAP do Crea-PR foi aprovado por meio da Decisão de Plenário nº 661/2023 do Crea-PR.

A CEAP instrui e analisa processos de cadastramento e atualização cadastral de instituições de ensino e de cursos afetos ao sistema Confea/Crea, encaminhando-os posteriormente às Câmaras Especializadas. Também analisa consultas apresentadas pelas instituições de ensino sobre a implantação de novos cursos e outros tipos de processos relacionados a registro profissional e atribuições.

Os cursos afetos ao Sistema Confea/Crea são os seguintes:

  • Engenharias
  • Agronomia
  • Geografia
  • Geologia
  • Meteorologia
  • Cursos de Tecnologia destas áreas
  • Cursos de pós-graduação destas áreas (lato sensu/stricto sensu)
  • Cursos Técnicos em Segurança do Trabalho

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