Definições
Atividade profissional: conjunto de práticas profissionais que visam à aquisição de conhecimentos, capacidades, atitudes, inovação e formas de comportamentos exigidos para o exercício das funções próprias de uma profissão regulamentada. (da Resolução nº 1.073/2016 do Confea)
Atribuição profissional: ato específico de consignar direitos e responsabilidades, na defesa da sociedade, para o exercício da profissão de acordo com a formação profissional obtida em cursos regulares, junto ao sistema oficial de ensino brasileiro. (da Resolução nº 1.073/2016 do Confea)
Atualização cadastral de instituição de ensino e de curso: processo que visa manter atualizadas as informações da instituição de ensino e dos cursos por ela mantidos, conforme as alterações ocorridas na instituição ou na organização curricular de seus cursos, com vista ao processo de registro profissional dos egressos dos cursos.
Autorização de funcionamento de curso: ato do MEC que autoriza a oferta de cursos de graduação em faculdades (as universidades e os centros universitários, nos limites de sua autonomia, independem de autorização do MEC para funcionamento de curso superior).
Cadastramento de instituição de ensino e de curso: processo que visa proporcionar ao Crea informações indispensáveis ao processo de registro profissional dos egressos dos cursos regulares junto ao sistema oficial de ensino brasileiro oferecidos pela instituição de ensino.
Campo de atuação profissional: conjunto de habilidades e conhecimentos adquiridos pelo profissional no decorrer de sua vida laboral em consequência da sua formação profissional obtida em cursos regulares, junto ao sistema oficial de ensino brasileiro. (da Resolução nº 1.073/2016 do Confea)
Categoria (ou grupo) profissional: cada uma das duas profissões regulamentadas na Lei nº 5.194 de 1966. (da Resolução nº 1.073/2016 do Confea)
Credenciamento de instituição de ensino: ato do MEC que autoriza o início do funcionamento de uma IES privada, que deve ser acompanhado do ato de autorização para a oferta de, no mínimo, um curso superior de graduação.
Conteúdo programático: detalhamento de conhecimentos, habilidades e atividades da disciplina do curso, ordenados em sequência lógica, os quais possibilitam o alcance dos objetivos preestabelecidos no processo ensino-aprendizagem, a fim de se chegar ao que se pretende naquela determinada disciplina.
Curso regular: curso técnico ou de graduação ou de bacharelado reconhecido pelo sistema oficial de ensino brasileiro, curso de especialização oficialmente autorizado e credenciado pelo sistema oficial de ensino brasileiro e curso de pós-graduação lato sensu e stricto sensu considerado válido, em consonância com as disposições legais que disciplinam o sistema oficial de ensino brasileiro. (da Resolução nº 1.073/2016 do Confea)
Cursos sequenciais: são programas de estudos concebidos por Instituições de Educação Superior devidamente credenciadas pelo MEC para atender a objetivos formativos definidos, individuais ou coletivos, oferecidos a estudantes regularmente matriculados em curso de graduação, a graduados ou àqueles que já iniciaram curso de graduação, mesmo não tendo chegado a concluí-lo. São constituídos, no mínimo, por três disciplinas ou outros componentes curriculares. O concluinte recebe certificado para comprovar a formação recebida, que não corresponde a diploma de graduação nem permite matrícula em cursos de especialização ou cursos de pós-graduação stricto sensu.
DCN (Diretrizes Curriculares Nacionais): referência para as instituições na organização de seus programas de formação, permitindo flexibilidade e priorização de áreas de conhecimento na construção dos currículos plenos.
Ementa: é o resumo onde se faz a apresentação clara, concisa e objetiva do que se vai estudar e os procedimentos a serem realizados em uma determinada disciplina/atividade.
Formação profissional: processo de aquisição de habilidades e conhecimentos profissionais, mediante conclusão com aproveitamento e diplomação em curso regular, junto ao sistema oficial de ensino brasileiro, visando ao exercício responsável da profissão. (da Resolução nº 1.073/2016 do Confea)
Histórico escolar: documento que informa as atividades de ensino cursadas pelo egresso, atividades de estágio e Trabalho de Conclusão de Curso.
Matriz ou grade curricular: organização sistemática das disciplinas e/ou atividades de um curso, contendo normalmente as disciplinas obrigatórias, optativas, atividades complementares e estágios.
Modalidade profissional: conjunto de campos de atuação profissional da Engenharia correspondentes a formações básicas afins, estabelecido em termos genéricos pelo Confea. (da Resolução nº 1.073/2016 do Confea)
PPC (Projeto Pedagógico de Curso): instrumento de gestão de natureza acadêmica que, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs e demais normativas, internas e externas à IES, orienta o currículo para o perfil do egresso/profissional desejado, definindo as concepções pedagógicas e metodológicas, além das estratégias para o ensino, a aprendizagem e a avaliação destes.
Reconhecimento de curso: ato do MEC que confere a validade nacional dos diplomas emitidos aos concluintes do curso de graduação.
Renovação de reconhecimento de curso: ato do MEC que renova o reconhecimento de um curso de graduação, devendo ser realizado dentro de prazo e na forma estabelecidos em calendário e regulamento editados pelo Ministério da Educação.
Suplementação curricular: conjunto de componentes curriculares integrantes de cursos de formação ou de graduação regulares, em consonância com as disposições legais que disciplinam o sistema oficial de ensino brasileiro. (da Resolução nº 1.073/2016 do Confea)
Título profissional: título constante da Tabela de Títulos do Confea, atribuído pelo Crea ao portador de diploma de conclusão de cursos regulares, expedido por instituições de ensino credenciadas, em conformidade com as diretrizes curriculares, o projeto pedagógico do curso e o perfil de formação profissional, correspondente a um campo de atuação profissional sob a fiscalização do Sistema Confea/Crea. (da Resolução nº 1.073/2016 do Confea)