Processos do tipo 5 (Consulta de curso)
DRI
- Instrução documental do processo
- Análise técnica (Assessores da CEAP) 1
- Distribuição ao Conselho Relator da CEAP 2
CEAP
- Relato do processo (Conselheiro da CEAP, pela área restrita) 3
- Conferência do relato (Assessores da CEAP) 4
- Inclusão na pauta da reunião da CEAP
- Votação na CEAP 5
- Inclusão do Relatório Fundamentado 6 da CEAP
- Envio à Câmara Especializada 7
Câmara Especializada
- Distribuição ao Conselheiro Relator
- Relato do processo (Conselheiro, pela área restrita)
- Votação na Câmara Especializada
- Decisão da Câmara Especializada
DRI
- Envio da resposta à IE e arquivamento do processo
1 A análise técnica é feita com base na legislação vigente. O Assessor Técnico normalmente dá uma “sugestão de voto” para avaliação do Conselheiro relator do processo.
2 O processo é distribuído a um Conselheiro que tenha formação na mesma área do curso em análise, de preferência. Também há o cuidado de distribuir o processo para Conselheiro sem vínculo com a instituição de ensino interessada no processo e que seja de região diferente.
3 Caso o Conselheiro concorde integralmente com a “Análise Técnica” e “Sugestão de Voto” feitas pelo Assessor, poderá adotar clicando nos botões disponíveis na tela de relato do processo.
4 O Assessor Técnico poderá contatar o Conselheiro relator para orientar a fazer algum ajuste no relato.
5 A votação do processo poderá ser feita em regime de “pré votação” ou durante a reunião da Comissão.
6 O “Relatório Fundamentado” é o documento que registra a instrução e análise do processo pela Comissão.
7 Dependendo da natureza do curso, poderá ser proposto o encaminhamento para mais de uma Câmara Especializada.