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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/manualceap/fluxo-basico-dos-processos/processos-do-tipo-6-registro-profissional-ou-extensao-de-atribuicoes/>.
Acesso em 10/08/2024 às 17h20.

Processos do tipo 6 (Registro profissional ou extensão de atribuições)

Câmara Especializada

  1. Câmara solicita instrução pela CEAP

DRI

  1. Análise técnica (Assessores da CEAP) 1
  2. Distribuição ao Conselho Relator da CEAP 2

CEAP

  1. Relato do processo (Conselheiro da CEAP, pela área restrita) 3
  2. Conferência do relato (Assessores da CEAP) 4
  3. Inclusão na pauta da reunião da CEAP
  4. Votação na CEAP 5
  5. Inclusão do Relatório Fundamentado 6 da CEAP
  6. Envio à Câmara Especializada 7

Câmara Especializada

  1. Distribuição ao Conselheiro Relator
  2. Relato do processo (Conselheiro, pela área restrita)
  3. Votação na Câmara Especializada
  4. Decisão da Câmara Especializada

1 A análise técnica é feita com base na legislação vigente. O Assessor Técnico normalmente dá uma “sugestão de voto” para avaliação do Conselheiro relator do processo.

2 O processo é distribuído a um Conselheiro que tenha formação na mesma área do curso em análise, de preferência.

3 Caso o Conselheiro concorde integralmente com a “Análise Técnica” e “Sugestão de Voto” feitas pelo Assessor, poderá adotar clicando nos botões disponíveis na tela de relato do processo.

4 O Assessor Técnico poderá contatar o Conselheiro relator para orientar a fazer algum ajuste no relato.

5 A votação do processo poderá ser feita em regime de “pré votação” ou durante a reunião da Comissão.

6 O “Relatório Fundamentado” é o documento que registra a instrução e análise do processo pela Comissão.

7 Devolução à Câmara Especializada que requereu o apoio da CEAP na instrução do processo.


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