Legislação do Sistema Profissional
Lei Federal nº 5194/1966
É a base tanto para o exercício das profissões atinentes ao Sistema Confea/Crea quanto para as atividades do Confea, do Crea e da CEAP.
Em relação aos requisitos de formação acadêmica para o exercício profissional, uso do título profissional, atribuições, cursos e instituições de ensino, a Lei dispõe:
(…)
Art. 2º- O exercício, no País, da profissão de engenheiro ou engenheiro agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:
a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País;
b) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio;
c) aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus títulos registrados temporariamente.
(…)
Art. 3º- São reservadas exclusivamente aos profissionais referidos nesta Lei as denominações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, acrescidas, obrigatoriamente, das características de sua formação básica.
Parágrafo único – As qualificações de que trata este Artigo poderão ser acompanhadas de designações outras referentes a cursos de especialização, aperfeiçoamento e pós graduação.
(…)
Art. 7º- As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:
a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada;
b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
d) ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;
e) fiscalização de obras e serviços técnicos;
f) direção de obras e serviços técnicos;
g) execução de obras e serviços técnicos;
h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
Parágrafo único – Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.
(…)
Art. 10 – Cabe às Congregações das escolas e faculdades de Engenharia e Agronomia indicar ao Conselho Federal, em função dos títulos apreciados através da formação profissional, em termos genéricos, as características dos profissionais por elas diplomados.
Art. 11 – O Conselho Federal organizará e manterá atualizada a relação dos títulos concedidos pelas escolas e faculdades, bem como seus cursos e currículos, com a indicação das suas características.
(…)
Art. 27 – São atribuições do Conselho Federal:
(…)
f) baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e execução da presente Lei, e, ouvidos os Conselhos Regionais, resolver os casos omissos;
(…)
j) publicar anualmente a relação de títulos, cursos e escolas de ensino superior, assim como, periodicamente, relação de profissionais habilitados;
(…)
Art. 34 – São atribuições dos Conselhos Regionais:
(…)
k) cumprir e fazer cumprir a presente Lei, as resoluções baixadas pelo Conselho Federal, bem como expedir atos que para isso julguem necessários;
(…)
Art. 45 – As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética.
Art. 46 – São atribuições das Câmaras Especializadas:
(…)
d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;
(…)
Art. 55 – Os profissionais habilitados na forma estabelecida nesta Lei só poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Regional sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Art. 56 – Aos profissionais registrados de acordo com esta Lei será fornecida carteira profissional, conforme modelo adotado pelo Conselho Federal, contendo o número do registro, a natureza do título, especializações e todos os elementos necessários à sua identificação.
(…)
2 º- A carteira profissional, para os efeitos desta Lei, substituirá o diploma, valerá como documento de identidade e terá fé pública.
3 º- Para emissão da carteira profissional, os Conselhos Regionais deverão exigir do interessado a prova de habilitação profissional e de identidade, bem como outros elementos julgados convenientes, de acordo com instruções baixadas pelo Conselho Federal.
Art. 57 – Os diplomados por escolas ou faculdades de Engenharia ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas, cujos diplomas não tenham sido registrados, mas estejam em processamento na repartição federal competente, poderão exercer as respectivas profissões mediante registro provisório no Conselho Regional.
Resolução nº 473/2002 do Confea
Institui a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea. Acesso à Resolução nº 473/2002 do Confea.
Observação: por força de sentença judicial transitada em julgado referente à ação civil pública nº 0824068-85.2019.4.05.8100 movida pelo MPF/CE, deve haver coincidência absoluta entre o “título acadêmico” e o “título profissional”, conforme Decisão PL-1.679/2021 do Confea.
Resolução nº 1073/2016 do Confea
Regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia e da Agronomia. Acesso à Resolução nº 1073/2016 do Confea.
O artigo 12 e o Anexo II desta Resolução tratam do regulamento das CEAPs dos Creas, estabelecendo critérios e procedimentos para o cadastramento das instituições de ensino e dos cursos.
Outras legislações
A seguir são apresentadas as várias legislações do sistema profissional relativas a cada profissão ou assunto.
Legislação dos Engenheiros
- Decreto Federal nº 23.569/1933 – Atribuições dos Engenheiros: Civil, Industrial, Eletricista, Mecânico Eletricista, de Minas
- Lei Federal nº 5.194/1966 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo
- Resolução nº 218/1973 – Atribuições profissionais – várias profissões
- Resolução nº 241/1976 – Engenheiro de Materiais
- Resolução nº 256/1978 – Engenheiro Agrícola
- Resolução nº 279/1978 – Engenheiro de Pesca
- Resolução nº 235/1975 e Resolução nº 1.129/2020 – Engenheiros de Produção
- Resolução nº 310/1986 – Engenheiro Sanitarista
- Resolução nº 380/1993 – Engenheiro de Computação
- Resolução nº 427/1999 – Engenheiro de Controle e Automação
- Resolução nº 447/2000 – Engenheiro Ambiental
- Resolução nº 492/2006 – Engenheiro Hídrico
- Resolução nº 493/2006 – Engenheiro de Aquicultura
- Resolução nº 1.048/2013 – Consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea
- Resolução nº 1.076/2016 – Engenheiro de Energia
- Resolução nº 1.078/2016 – Engenheiro Acústico
- Resolução nº 1.095/2017 – Engenheiro Agrimensor e Cartógrafo
- Resolução nº 1.096/2017 – Engenheiro de Transportes
- Resolução nº 1.099/2018 – Engenheiro Nuclear
- Resolução nº 1.100/2018 – Engenheiro de Software
- Resolução nº 1.103/2018 – Engenheiro Biomédico
- Resolução nº 1.105/2018 – Engenheiro Automotivo
- Resolução nº 1.106/2018 – Engenheiro Aeroespacial
- Resolução nº 1.107/2018 – Engenheiro de Saúde e Segurança
- Resolução nº 1.108/2018 – Engenheiro de Bioprocessos e Biotecnologia
- Resolução nº 1.129/2020 – Engenheiros de Produção e Engenheiros Industriais, em suas diversas modalidades
- Decisão PL-0094/2014 – Firma entendimento de que os Decretos nº 23.196/33 e nº 23.569/33 se encontram em pleno vigor
Legislação dos Engenheiros Agrônomos
- Decreto Federal nº 23.196/1933 – Atribuições profissionais
- Lei Federal nº 5.194/1966 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo
- Resolução nº 218/1973, art. 5º – Atribuições profissionais
- Resolução nº 1.048/2013 – Consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea
- Decisão PL-0094/2014 – Firma entendimento de que os Decretos nº 23.196/33 e nº 23.569/33 se encontram em pleno vigor
Legislação dos Geólogos
- Lei Federal nº 4.076/1962 – Regula o exercício da profissão de geólogo
- Resolução nº 218/1973, art. 11 – Atribuições profissionais
- Resolução nº 1.048/2013 – Consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea
Legislação dos Geógrafos
- Lei Federal nº 6.664/1979 – Disciplina a profissão de Geógrafo
- Lei Federal nº 7.399/1985 – Altera a redação da Lei nº 6.664/1979
- Decreto Federal nº 85.138/1980 – Regulamenta a Lei nº 6.664/1979
- Decreto Federal nº 92.290/1986 – Regulamenta a Lei nº 7.399/1985
- Resolução nº 1.048/2013 – Consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea
Legislação dos Meteorologistas
- Lei Federal nº 6.835/1980 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Meteorologista
- Resolução nº 1.048/2013 – Consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea
Legislação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho
- Lei Federal nº 7.410/1985 – Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho
- Decreto Federal nº 92.530/1986 – Regulamenta a Lei nº 7.410/1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho
- Resolução nº 359/1991 – Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho
Legislação dos Tecnólogos
- Resolução nº 313/1986 – Dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos
Legislação dos Técnicos em Segurança do Trabalho
- Lei Federal nº 7.410/1985 – Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho
- Decreto Federal nº 92.530/1986 – Regulamenta a Lei nº 7.410/1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho
- Portaria nº 3.275/1989 MTb – Define as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho
- Decisão PL-0982/2002 – Cadastramento de cursos técnicos na modalidade EAD
- Decisão PL-1.302/2016 – Registro dos Técnicos de Segurança do Trabalho e cadastramento de cursos
Legislação sobre assuntos específicos
- Lei Federal nº 13.369/2016 – Designer de Interiores
- Decisão Normativa nº 12/1983 – Registro profissional de diplomados no estrangeiro
- Decisão Normativa nº 29/1988 – Atribuições para Inspeção e Manutenção de Caldeiras e Projeto de Casa de Caldeiras
- Decisão Normativa nº 32/1988 – Atribuições para projetos, execução e manutenção de central de gás
- Decisão Normativa nº 36/1991 – Elevadores e escadas rolantes
- Decisão Normativa nº 45/1992 – Geradores de vapor e vasos sob pressão
- Decisão Normativa nº 46/1992 – Gaseificadores e Biodigestores
- Decisão Normativa nº 47/1992 – Parcelamento de solo urbano
- Decisão Normativa nº 52/1994 – Parques de diversões
- Decisão Normativa nº 53/1994 – Operação de armazéns destinados ao beneficiamento e à guarda de produtos agrícolas
- Decisão Normativa nº 56/1995 – Emissoras de Televisão, Rádio AM e Rádio FM
- Decisão Normativa nº 57/1995 – Manutenção em subestações de energia elétrica
- Decisão Normativa nº 59/1997 – Planejamento, pesquisa, locação, perfuração, limpeza e manutenção de poços tubulares para captação de água subterrânea
- Decisão Normativa nº 63/1999 – Planejamento e/ou execução de obras na área de mecânica de rochas
- Decisão Normativa nº 65/1999 – Serviços de distribuição de sinais TV por assinatura
- Decisão Normativa nº 66/2000 – Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e esporte, fósforos de segurança e artigos pirotécnicos
- Decisão Normativa nº 67/2000 – Serviços de desinsetização, desratização e similares
- Decisão Normativa nº 71/2001 – Projeto e utilização de explosivos para desmonte de rochas
- Decisão Normativa nº 72/2002 – Projeto, execução e manutenção de estrada rural
- Decisão Normativa nº 116/2021 – Atribuições para atuar no georreferenciamento de imóveis rurais
- Decisão Normativa nº 118/2023 – Orienta os Creas acerca da metodologia para análise de atribuição de atividades, de competências e de campos de atuação profissional a ser utilizada nos casos previstos na Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016
- Decisão PL-0129/1984 Confea – Competências para atuar em topografia e loteamentos urbanos
- Decisão PL-0982/2002 Confea – Orienta os Creas a procederem o cadastramento das instituições de ensino que oferecem cursos de educação a distância – EAD
- Decisão PL-0423/2005 Confea – Inserção de novos títulos profissionais na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea
- Decisão PL-0153/2009 Confea – Cadastramento provisório de cursos sem reconhecimento pelo MEC
- Decisão PL-0574/2010 Confea – Cadastramento de cursos de georreferenciamento e geoprocessamento
- Decisão PL-0094/2014 Confea – Validade dos Decretos 23.196/33 e 23.569/33, respeitados os limites de sua formação educacional
- Decisão PL-1.159/2015 Confea – Reconhecimento de atribuições do Dec. Fed. 23.569 na área de equipamentos, sistemas e instalações
- Decisão PL-1.768/2015 Confea – Cadastramento de cursos EAD
- Decisão PL-1.302/2016 Confea – Cadastramento de cursos Técnicos em Segurança do Trabalho nos Creas
- Decisão PL-2.315/2019 Confea – Atribuições do engenheiro civil para atividades referentes a estruturas metálicas
- Decisão PL-1.679/2021 Confea – Sistematização dos títulos acadêmicos cadastrados no e-MEC a serem inseridos no Sistema Confea/Crea
- Deliberação CEAP Confea 203/2016 – Envio de informações das instituições de ensino pelos Creas ao Confea
- Deliberação CEAP Confea 156/2023 – Cadastramento de cursos MBA
Além da legislação federal, devem ser consideradas na análise dos processos as decisões e deliberações do Plenário do Crea-PR, das Câmaras Especializadas e da própria CEAP, que definem parâmetros e critérios para o cadastramento de cursos e a concessão de atribuições profissionais:
- Decisão de Plenário 1256/2017 – Conversão do cadastro provisório após o reconhecimento do curso
- Decisão de Plenário 200/2019 – Cadastramento provisório de cursos não reconhecidos pelo MEC
- Decisão de Plenário 624/2022 – Diretrizes para concessão de título e atribuições aos Engenheiros de Segurança do Trabalho
- Decisão de Plenário 661/2023 – Aprova a Deliberação CEAP 7/2023 referente à revisão do Regulamento da CEAP
- Decisão de Plenário 739/2023 – Critérios para cadastramento de cursos de pós-graduação e extensão de atribuições aos profissionais concluintes
- Decisão de Plenário 65/2024 – Aprova a Deliberação CEAP 8/2023 que propôs a otimização da tramitação dos processos de cadastramento de cursos e instituições de ensino
- Deliberação CEEC 25/2016 – Atribuições dos Tecnólogos em Gestão Ambiental
- Deliberação CEA 27/2016 – Atribuições dos Engenheiros Agrônomos
- Deliberação CEEC 92/2016 – Atribuições dos Engenheiros Civis
- Deliberação CEEC 17/2020 – Atribuições dos Engenheiros Ambientais
- Deliberação CEEC 6/2021 – Análise de registros profissionais e atualização cadastral de cursos (revogada pela Deliberação CEEC 6/2024)
- Deliberação CEEC 9/2021 – Cadastramento de cursos de pós-graduação e extensão de atribuições
- Deliberação CEEE 39/2014 – Atribuições dos art. 8º e 9º da Resolução nº 218 do Confea
- Deliberação CEAP 20/2018 – Cadastramento provisório de cursos não reconhecidos pelo MEC
- Deliberação CEAP 5/2023 – Atendimento à Lei Federal nº 13.425/2017
- Deliberação CEAP 6/2023 – Critérios para cadastramento de cursos de pós-graduação e extensão de atribuições aos profissionais concluintes
- Deliberação CEAP 8/2023 – Otimização da tramitação dos processos de cadastramento de cursos e instituições de ensino
- Deliberação CEAP 4/2024 – Anotação de cursos de pós-graduação da área de educação / ensino / docência
- Deliberação CEAP 5/2024 – Aderência “docente x conteúdos”
- Deliberação CEAP 6/2024 – Instrução de processos pela CEAP / legislação / análise curricular
- Deliberação CEEMM 13/2022 – Aprova critérios de orientação para elaboração de análise técnica por ocasião da análise curricular para cursos da modalidade Engenharia Mecânica e Metalúrgica
- Deliberação CEEE 3/2023 – Análise e concessão de atribuições para egressos de cursos da modalidade Eletricista que seguem as novas DCN da Resolução CNE/CES nº 02/2019, bem como para fins de extensão de atribuições por meio de cursos de pós graduação ou disciplinas avulsas, de profissionais de nível superior pleno desta modalidade
- Deliberação CEEC 6/2024 – Procedimentos para análise de protocolos de registro profissional