Cadastramento de cursos EAD
A Decisão PL-1.768/2015 do Confea dispõe que não há base legal para indeferir o registro de egressos de cursos de graduação na modalidade a distância, desde que as disposições legais que disciplinam o sistema educacional estejam sendo obedecidas. Foi determinado aos Creas procederem ao cadastramento das instituições de ensino e cursos EAD devidamente reconhecidos e ao consequente registro dos egressos.
A Decisão PL-1.768/2015 do Confea também dispõe que: os cursos EAD devem seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais e a legislação profissional; as Câmaras Especializadas têm total autonomia e competência para estabelecer eventuais restrições de atribuições (utilizando os mesmos critérios aplicados aos cursos presenciais), em função da análise da infraestrutura e do Projeto Pedagógico dos Cursos na modalidade EAD.
O cadastramento do curso deverá ser feito no Crea da jurisdição onde está sediada a instituição de ensino.