Cursos sediados em outros Estados
Caso o Crea-PR receba pedido de registro profissional de egresso de curso de outro Estado, o Crea-PR deve consultar o Crea da origem da IE quanto ao cadastro do curso e as atribuições a serem concedidas.
Caso o Crea informe que o curso não é cadastrado ou não tem atribuições definidas, o pedido de registro profissional é indeferido e o interessado é orientado a solicitar o registro junto ao Crea da jurisdição da IE onde ele se formou.