Profissional já registrado no Crea e matriculado em outro curso: solicitação de extensão de atribuições antes da conclusão do curso
Uma vez que a resolução permite a suplementação curricular, o caso de apresentação de disciplinas concluídas (com a devida certificação da instituição de ensino) em outro curso de graduação poderá, sim, ensejar a concessão de determinada atribuição profissional antes da conclusão do respectivo curso, uma vez que é caso de extensão de atribuições e não de primeiro registro profissional.
Entretanto, deve ser ressaltado que, em função do estágio do curso em que o profissional se encontra, as atribuições concedidas provavelmente não serão aquelas plenas previstas para a nova graduação, mas sim apenas aquelas atribuições para as quais o profissional já concluiu todo o encadeamento de conhecimento necessário.
As disciplinas referentes a um curso trancado, desde que devidamente certificadas pela IE, também poderão ser aproveitadas dentro da mesma lógica acima.