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Portal de Serviços do Crea-PR

Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/ingressar-incluir-profissional-como-quadro-responsavel-tecnico/>

Conteúdo revisado em 13/06/2024 - Acesso em 10/08/2024 às 13h18

Ingressar / incluir profissional como responsável técnico ou quadro técnico

O ingresso de responsável técnico é o serviço destinado a incluir no cadastro da empresa junto ao Crea-PR um ou mais profissionais que foram contratados para desempenhar atividades técnicas na empresa, seja como responsável técnico ou como parte do seu quadro técnico.

A diferença básica entre responsável técnico e quadro técnico é que o Responsável Técnico responde legalmente por todas as atividades realizadas pela empresa, no âmbito de suas atribuições legais e conforme o objetivo social da empresa, enquanto que o profissional do Quadro Técnico é responsável apenas por atividades técnicas específicas dentro da empresa.

Veja também as Regras para contrato de prestação de serviço ou CTPS para informações quanto à carga horária e remuneração, tanto para contratados por carteira de trabalho (CLT), quanto para contratos de prestação de serviços.

Quem pode solicitar:

Empresas registradas.

Como solicitar:

Um dos documentos necessários para o ingresso é a ART de Desempenho de Cargo e Função, que deve ser emitida pelo profissional responsável técnico. Veja aqui informações sobre preenchimento da ART

Uma vez de posse da ART, a empresa deve preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, opção Represento uma empresa / Responsável Técnico e Quadro Técnico.

O formulário também por ser acessado diretamente nestes links:

Quanto custa:

A guia para pagamento da taxa da ART de cargo/função será emitida e encaminhada por e-mail após a análise do protocolo – consulte aqui a tabela de taxas.

Prazo:

5 dias úteis, caso não seja necessária a análise ou consulta à Câmara Especializada.

Nota: Em geral, quando há dúvidas quanto à compatibilidade entre o objetivo social da empresa (atividades desenvolvidas) e as atribuições legais do profissional responsável técnico, é necessário consulta e/ou análise da Câmara Especializada.

Legislação relacionada:

  • Resolução n.º 1.121/2019 – Confea

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