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Portal de Serviços do Crea-PR

Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/registrar-uma-empresa-pessoa-juridica/>

Conteúdo revisado em 07/11/2024 - Acesso em 21/11/2024 às 09h42

Registrar uma empresa (pessoa jurídica)

Quem pode solicitar:

Toda Pessoa Jurídica que se constitua para exercer atividades técnicas relacionadas ao exercício profissional de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, somente deve iniciar efetivamente suas atividades depois de registrada no Crea.

Caso esteja em dúvida sobre a necessidade de registro no Crea, verifique este conteúdo: Que tipo de empresa precisa ter registro no Crea-PR?

Benefícios da Mútua para profissionais empreendedores

O profissional empreendedor registrado no Crea-PR também pode contar com os benefícios exclusivos da Mútua – Caixa de Assistência ao Profissional, para aquisição de equipamentos, veículos, dentre outros. Para saber mais, acesse o site oficial da Mútua.

Como obter:

Passo 1 – Contratar um responsável técnico:

A empresa deve contratar pelo menos um responsável técnico, com atribuições compatíveis com as atividades que desenvolve. Veja mais informações sobre contratos, remuneração e carga horária: Regras para contrato de prestação de serviços ou CTPS para ingresso nas empresas.

Passo 2 – ART de Desempenho de Cargo/Função:

O profissional contratado como responsável técnico deve emitir a ART de Desempenho de Cargo ou Função Técnica. Se necessário, clique aqui para orientações dos tutoriais de preenchimento da ART

Passo 3 – Verificar a documentação e preencher o formulário:

Após emitir a ART de Desempenho de Cargo/Função (sem pagar a taxa por enquanto), a empresa deve preencher o formulário de solicitação de registro, selecionado a opção aplicável:

Quanto custa:

1. Taxa de Registro: o boleto para pagamento será gerado ao final do preenchimento do formulário online. Consulte aqui a tabela de taxas vigente.

2. Taxa da ART de Cargo/Função: o boleto para pagamento da taxa da ART de cargo/função será emitido somente após a análise da documentação pelo Crea, e encaminhado por e-mail para a empresa. Consulte aqui a tabela de taxas de ART vigente.

3. Anuidade: a anuidade é o valor pago anualmente pela empresa registrada, calculado conforme faixas do seu Capital Social. Após a finalização do protocolo de registro, será encaminhado e-mail com as orientações para emissão do boleto com valor proporcional ao mês de deferimento. Consulte aqui mais informações sobre anuidades

Nota: Empresas MEI possuem critérios diferentes. Clique aqui para verificar.

Prazo:

O prazo de tratamento é de 7 dias úteis, caso não necessite de análise de outros setores e/ou documentação complementar. Em geral, quando há dúvidas quanto à compatibilidade entre o objetivo social da empresa (atividades desenvolvidas) e as atribuições legais do profissional responsável técnico, é necessário consulta e/ou análise da Câmara Especializada.

O protocolo pode ser consultado em nosso site: Menu Sociedade> Consultas Públicas> Protocolos.

Legislação relacionada:

  • Lei Federal n.º 5.194/1966
  • Resolução n.º 1.121/2019 – Confea
  • Resolução n.º 444/2000 – Confea

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