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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/a-assinatura-da-art-e-obrigatoria/>
Conteúdo revisado em 14/09/2022 - Acesso em 10/08/2024 às 17h21Sim. A ART deve ter assinatura do profissional e do contratante. Quando o profissional preenche a ART pela área restrita dele, a assinatura do profissional é dispensada, pois o sistema gera uma assinatura eletrônica, mas fica a obrigatoriedade de recolher a assinatura do contratante.
Nos casos de ART múltipla com diversos contratantes, a assinatura também é dispensada.
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