Conteúdo revisado em 11/03/2024 Imprimir Compartilhar
Marca do Crea-PR para impressão

Portal de Serviços do Crea-PR

Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/o-que-e-subempreitada-ou-subcontratacao-como-registrar-a-art/>

Conteúdo revisado em 11/03/2024 - Acesso em 10/08/2024 às 17h27

O que é subempreitada ou subcontratação? Como registrar a ART?

É quando uma empresa é contratada para fazer determinada obra/serviço e contrata outra empresa ou profissional autônomo para fazer parte ou o total da obra/serviço.

A empresa inicialmente contratada (empreiteira principal) deve neste caso registrar uma ART de coordenação/supervisão/direção dos serviços, relacionando também os serviços que irá executar tendo como contratante o contratante original.

Quando o profissional não possui atribuições para o serviço subempreitado, deverá incluir na atividade técnica: Coordenação ou Gestão (não pode ser uma ART de supervisão, pois para supervisão é necessário ter atribuição para a atividade). Em obra/serviço, incluir: Obra ou serviço não relacionado. No campo “Obra ou serviço não relacionado”: incluir o serviço subempreitado ou um geral que caracterize o serviço (por exemplo: serviços elétricos). Se necessário, complementar as informações no campo observações.

A empresa inicialmente contratada (empreiteira principal) deverá adicionar em sua ART como Atividade Profissional Gestão/Coordenação/Supervisão/Direção dos serviços que foram subcontratados, caso tenha realizado tal atividade.


Este conteúdo está relacionado a:

Dúvidas e Informações / ART


Teve alguma dificuldade?

Ou verifique os nossos canais de atendimento disponíveis.