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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/o-que-devo-saber-para-ser-responsavel-tecnico-de-uma-empresa/>

Conteúdo revisado em 06/06/2023 - Acesso em 23/11/2024 às 22h10

O que devo saber para ser responsável técnico de uma empresa?

Toda empresa registrada no Crea precisa de pelo menos um profissional responsável que esteja qualificado para suas atividades, ou seja com atribuições compatíveis.

De acordo com a Lei n. 5.194/66, as empresas podem realizar atividades nas áreas de engenharia, agronomia e geociência, desde que tenham a participação de um profissional registrado no Crea. Esse profissional é chamado de “Responsável Técnico”.

Isso é necessário porque o conhecimento técnico e científico nessas áreas pertence aos profissionais habilitados individualmente, e não às empresas. Portanto, as empresas precisam contar com profissionais para poderem atuar nessas áreas.

O papel do Responsável Técnico é assegurar que os processos produtivos da empresa sejam planejados e executados com base no conhecimento científico e nas técnicas ambientais, garantindo a proteção dos interesses sociais, humanos e ambientais. Em resumo, o Responsável Técnico deve garantir que a produção da empresa não cause danos à saúde, segurança das pessoas e ao meio ambiente.

Assim que você assume essa responsabilidade técnica, passa a ser legalmente responsável por todas as atividades técnicas realizadas pela empresa sob sua responsabilidade.

A responsabilidade civil se refere à obrigação legal de arcar com os danos ou prejuízos relacionados causados ​​a terceiros devido a falhas, negligência ou erros às atividades técnicas da empresa. Como o engenheiro técnico responsável é encarregado de supervisionar e garantir a conformidade dos projetos e atividades técnicas, ele pode ser responsabilizado quando ocorrerem danos decorrentes de falhas nesses projetos, sua execução ou nos produtos resultantes deles.


Contrato, carga horária e remuneração

Para se tornar responsável técnico, é necessário que você possua algum vínculo com a empresa. Caso não seja sócio, esse vínculo pode ser firmado por outros meios legais, como contratos de prestação de serviço ou carteira assinada.

Em caso de contratação, é importante que sejam observados o salário mínimo profissional e as condições de carga horária e remuneração estabelecidas pelas normas vigentes, as quais podem variar conforme o tipo de contrato – veja aqui as regras vigentes.

A ART de Cargo e Função

Uma vez estabelecido o vínculo, você deverá preencher uma ART de Desempenho de Cargo e Função, cujos dados devem estar exatamente de acordo com o comprovante de vínculo.

Junto com a ART, o sistema irá emitir uma declaração de responsabilidade técnica, que você deve preencher e entregar para a empresa, junto com a ART.

O boleto para pagamento desta ART será enviado pelo Crea à empresa por e-mail, após análise da documentação. É a empresa que paga a ART de Cargo e Função.

Para saber mais sobre a ART de desempenho, cargo e função clique aqui.

Ingresso do responsável no Crea

De posse desses documentos, a empresa poderá indicá-lo(a) como responsável técnico perante o Crea. Isso pode acontecer em um processo de registro, quando a empresa está iniciando atividades no Crea, ou em um processo de alteração ou troca de responsável técnico, quando ela já possui registro.

Após a finalização do pedido da empresa, você poderá emitir ARTs em seu acesso restrito contendo o nome da empresa como “Contratada”, sempre que desenvolver atividades como responsável técnico.

A empresa também poderá emitir ARTs de seus serviços, indicando o seu nome como responsável técnico. Neste caso, você sempre será informado por e-mail para que possa acompanhar e manifestar caso observe alguma situação não prevista.

Veja também:
Como registrar uma empresa (pessoa jurídica)
Como ingressar / incluir profissional como responsável técnico ou quadro técnico
Como preencher/registrar ART


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Dúvidas e Informações / Empresa  •  Dúvidas e Informações / Profissional


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