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Portal de Serviços do Crea-PR

Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/baixar-art-de-servico-concluido/>

Conteúdo revisado em 19/02/2024 - Acesso em 22/12/2024 às 03h02

Baixar ART de serviço concluído

A baixa de ART por obra concluída é necessária para registro do término da obra/serviço e emissão de acervo técnico. No momento da baixa, é possível alterar as datas de início e conclusão da obra/serviço.

Não há determinação de prazo para realizar a baixa da ART, entretanto recomenda-se que seja feita assim que obra/serviço for concluído. Até que tenha sido baixada, a situação da ART ficará caracterizada como “obra/serviço em andamento”, ou seja, a baixa não acontece de forma automática.

As ARTs de Desempenho de Cargo e Função, cuja responsabilidade técnica esteja em vigência e registrada junto ao Crea, serão baixadas somente através da baixa de responsabilidade técnica pela empresa. Clique aqui para verificar o procedimento.

Quem pode solicitar:

A solicitação pode ser feita por qualquer das partes arroladas na ART, com algumas observações:

  • Solicitação pelo profissional: não requer a anuência das partes no formulário, somente a descrição da fase em que a obra/serviço se encontra.
  • Solicitação pelo contratante ou empresa contratada: a solicitação de baixa pode ser realizada pelo contratante ou pela empresa contratada, desde que apresentadas evidências quanto à impossibilidade do requerimento pelo profissional.

Como obter:

Prazo:

  • Solicitante empresa/contratante: 15 dias úteis.
  • Solicitante profissional (área restrita): imediato.

Legislação relacionada:

  • Resolução 1.137/2023 – Confea

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