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Conteúdo revisado em 18/03/2024 - Acesso em 10/08/2024 às 15h21

Registrar ART de obra/serviço concluído no Exterior (Incorporação)

Ao profissional, brasileiro ou estrangeiro, registrado no Crea, que exerceu atividades de execução de obra, prestação de serviços ou desempenho de cargo ou função no exterior, é facultado requerer a inclusão desse serviço, através do registro de ART correspondente no Brasil.

O registro da ART é permitido somente se a obra/serviço estiver concluído.

Quem pode solicitar:

Somente o profissional.

Como obter:

Quanto custa:

São duas taxas:

  • guia da taxa de serviço de incorporação é emitida ao final do preenchimento do formulário e deve ser quitada para dar entrada no processo;
  • a guia para pagamento da ART é enviada após análise da documentação. Consulte aqui a tabela de taxas de serviço vigente

Para casos em que a ART já foi cadastrada e caracterizada como irregular por falta de incorporação, é cobrada apenas a taxa de serviço.

Prazo:

  • Atividade concluída no exterior: a análise será realizada pela Câmara Especializada, de forma que o prazo depende das reuniões deste colegiado.

Legislação relacionada:

  • Resolução 1.139/2023 – Confea
  • Resolução 1.137/2023 – Confea
  • Resolução 1.025/2009 – Confea
  • Resolução 1.044/2013 – Confea
  • Resolução 1.050/2013 – Confea

Pesquisas relacionadas: ART atrasada, ART fora do prazo


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Tema / ART  •  Perfil / Profissional registrado


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