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Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/posso-registrar-art-apos-a-conclusao-da-obra-servico/>
Conteúdo revisado em 01/12/2023 - Acesso em 22/12/2024 às 02h13Sim, é possível!
Se o profissional acompanhou a obra/serviço, mas não registrou a ART, deve verificar o procedimento chamado Incorporação ao Acervo Técnico de Atividade Concluída no Brasil (Regularização de Obra ou serviço concluído sem ART).
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