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Portal de Serviços do Crea-PR

Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/posso-registrar-art-apos-a-conclusao-da-obra-servico/>

Conteúdo revisado em 01/12/2023 - Acesso em 22/12/2024 às 02h13

Posso registrar ART após a conclusão da obra/serviço?

Sim, é possível!

Se o profissional acompanhou a obra/serviço, mas não registrou a ART, deve verificar o procedimento chamado Incorporação ao Acervo Técnico de Atividade Concluída no Brasil (Regularização de Obra ou serviço concluído sem ART).

Se o profissional não acompanhou a obra/serviço, clique aqui.


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