Conteúdo revisado em 01/08/2024 Imprimir Compartilhar
Marca do Crea-PR para impressão

Portal de Serviços do Crea-PR

Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/alterar-dados-de-art-registrada/>

Conteúdo revisado em 01/08/2024 - Acesso em 21/12/2024 às 11h36

Corrigir ou substituir ART registrada

Substituição de ART: é o serviço disponível para correção de dados em ARTs já registradas. Em alguns casos, essa substituição pode ser realizada sem custo (serviço anteriormente denominado “Retificação de ART”); em outros casos, pode ser com custo.

A correção de dados em ART sempre irá gerar uma nova ART, com novo número.

Caso a ART já tenha sido acervada uma vez, veja a página Substituição de ART acervada.

Se ART inicial estiver em andamento e houver aditivos ou alteração contratual, pode registrar uma ART complementar ao invés da substituição. Clique aqui para verificar o procedimento.

Quem pode solicitar:

Profissional emissor da ART.

Como obter:

Através da área restrita do profissional no site do Crea-PR, menu ART / Preencher/Substituir, preenchendo o campo “Forma de Registro” com “Substituição sem Custo/com Custo” (conforme o caso) e o nº. da ART inicial no campo ao lado. Ao avançar, o sistema irá preencher os campos conforme a ART inicial. Faça as alterações e finalize normalmente.

Quanto custa:

Em geral, todos os campos podem ser alterados sem custo, porém alguns casos geram protocolos para análise podendo ser deferido ou indeferido e solicitada a alteração com custo:

1 – Excluir execução de obra;
2 – Incluir ou excluir obra/serviço não relacionado.

Desta forma, havendo urgência, o profissional pode sempre optar pela substituição com custo.

Havendo alteração na taxa da ART (alteração da faixa) a ART deverá ser substituída com custo.

Não é possível editar os campos “Atividades Profissionais” e “Obra ou Serviço”. Sendo necessário alterar esses campos, o profissional deverá excluir toda a atividade técnica e fazer a inclusão da atividade correta.

Substituição de ART de Cargo e função

Não é possível substituir uma ART de Desempenho de Cargo e Função (em uso).
A mudança do nome da empresa não obriga anotação de nova ART, o que obriga o registro da ART seria a mudança do cargo, função ou circunscrição.

Caso precise apresentar a ART em algum órgão, pode solicitar a “Certidão de qualquer outro documento e anotação” comprovando as alterações realizadas da empresa.

Substituição de ART Múltipla

Para correção ou inclusão de contratos: é possível desde que o serviço seja do mês que corresponde a ART. A regra é basicamente a mesma das outras ARTs. Em geral, todos os campos podem ser alterados sem custo e havendo alteração na taxa da ART (alteração da faixa), deverá ser substituída com custo.

Para correção de dados em ART com serviços que saíram da tabela dia 21/03/2024: o profissional deverá solicitar via formulário de “Consultas Diversas” informando claramente a alteração e a justificativa. Esse protocolo será analisado internamente e, se for o caso, a ART será corrigida. Para verificar a tabela de serviços aptos para ART Múltipla, clique aqui.

Alterar de Múltipla para Obra/Serviço:

  • ARTs registradas até 12/08/2019 é possível alterar através da substituição.
  • ARTs posteriores a 12/08/2019, caso necessário encaminhar protocolo para a Regional, que fará as verificações.

Substituição de ART incorporada (recuperada)

Caso, após o deferimento da Incorporação ao Acervo de Obra Concluída, seja encontrada falhas de preenchimento, que devem ser corrigidas, deve ser feita nova solicitação de Incorporação:

  1. No acesso restrito do profissional deverá escolher o item ART > registro > Obra ou serviço>na forma de registro selecionar a opção “substituição com custo” > Indicar o nº da ART que já foi recolhida/registrada.
  2. Depois de preencher todos os dados o sistema vai direcionar para o preenchimento de formulário on-line de incorporação de ART da mesma forma que inicialmente foi feito, porém não será gerada nova taxa.
  3. Deverá apresentar toda a documentação de Incorporação ao Acervo Técnico de Atividade Concluída no Brasil.

Para mais informações sobre a Incorporação ao Acervo de Obra Concluída, clique aqui.

Legislação relacionada:

Resolução 1.137/2023 – Confea

Pesquisa relacionada: erro, errada, alteração, correção, múltiplas, alterar


Este conteúdo está relacionado a:

Tema / ART  •  Dúvidas e Informações / ART  •  Perfil / Profissional registrado


Teve alguma dificuldade?

Ou verifique os nossos canais de atendimento disponíveis.