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Conteúdo revisado em 24/05/2023 - Acesso em 30/01/2025 às 06h36Para se registrar no Crea-PR, a empresa deverá ter no mínimo um profissional legalmente habilitado como responsável técnico. Em caráter excepcional, poderá ser aceito o registro para explorar atividades de forma parcial, com restrições das atividades não cobertas pelas atribuições dos profissionais, até que a pessoa jurídica altere seus objetivos ou contrate outros profissionais com atribuições capazes de suprir aqueles objetivos.
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