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Conteúdo revisado em 25/04/2023 - Acesso em 30/01/2025 às 17h55As taxas de anuidade e ART não estão no rol de despesas dedutíveis na declaração do Imposto de Renda.
Tal despesa só pode ser considerada dedutível quando estiver normatizada em dispositivos legais como Leis, Leis Complementares, Decretos, Resoluções, Instruções Normativas entre outros.
Quem define as regras para a declaração de imposto de renda através dos dispositivos legais é a Secretaria da Receita Federal, não tendo o Conselho competência para tal.
Além disso, o Crea não emite nota fiscal, independente do regime tributário da empresa ou da sua modalidade.
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