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Portal de Serviços do Crea-PR

Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/baixar-art-de-servico-em-andamento/>

Conteúdo revisado em 28/03/2024 - Acesso em 10/08/2024 às 13h14

Baixar ART por interrupção de obra ou serviço

A baixa de ART por interrupção de obra ou serviço é necessária quando a atividade técnica é interrompida antes da conclusão da obra ou do serviço, pelos motivos:

  • Rescisão de contrato;
  • Paralisação da obra ou serviço;
  • Alteração do responsável técnico.

Ao ser retomado o serviço pelo mesmo ou por outro profissional, deve ser anotada nova ART, vinculada à anterior, preferencialmente mencionando a fase de retomada ou de início das atividades na obra/serviço.

Quem pode solicitar:

A solicitação pode ser feita por qualquer uma das partes arroladas na ART, com algumas observações:

  • Solicitação pelo profissional: a solicitação é feita online (veja abaixo como acessar)
  • Solicitação pelo contratante ou empresa contratada: pode ser feita desde que apresentadas evidências quanto à inércia ou impossibilidade do profissional em requerer a baixa (veja abaixo como acessar)

Como obter:

Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, menu Profissional/Empresa/Sociedade ou clicando neste link, conforme o solicitante:

Prazo:

  • Se for solicitada pelo profissional: a baixa é imediata, não requer análise pelo Crea-PR.
  • Se for solicitada pelo contratante ou pela empresa: 15 dias úteis, desde que não seja necessária a análise de instância deliberativa. As partes envolvidas (profissional e empresa contratada ou contratante) serão contatadas com prazo para manifestação a respeito do pedido. Se qualquer das partes se manifestar contrária ou apresentar informações contraditórias, o protocolo será enviado para análise da Câmara Especializada.

Preenchimento da ART para dar continuidade ao serviço:

  • Profissional saiu da empresa e continuará como autônomo: manter a ART já preenchida.  Será incluída uma observação automática da data em que o profissional deixou de responder pela empresa.
  • Profissional retomará o serviço: poderá substituir a ART, mantendo data de início conforme a ART inicial ou poderá solicitar o cancelamento da baixa.
  • Substituição de responsabilidade técnica: o novo profissional deverá preencher uma nova ART, vinculada à ART do profissional anterior como Substituição de Responsabilidade Técnica.
  • Profissional corresponsável vai continuar na obra:  não precisa substituir a ART, profissional corresponsável passa a ser responsável técnico.

Legislação relacionada:

  • Resolução 1.137/2023 – Confea

Pesquisa relacionada: obra paralisada


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