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Portal de Serviços do Crea-PR

Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/cancelar-interromper-registro-de-empresa/>

Conteúdo revisado em 24/07/2024 - Acesso em 21/12/2024 às 12h43

Cancelar / interromper registro de empresa

Quando a empresa registrada junto ao Crea-PR deixa de desenvolver atividades afetas ao Conselho, pode solicitar o cancelamento do seu registro. Assim como, nos casos em que a empresa é incorporada por outra, o registro deve ser cancelado, permanecendo ativo somente o registro da incorporadora.

Quando a empresa registrada junto ao Crea-PR paralisa temporariamente suas atividades afetas ao Conselho, pode solicitar a interrupção.

Cancelamento de filial: para retirar e/ou cancelar uma filial do registro da matriz, mantendo o registro da empresa ativo, utilize o procedimento de Atualização do contrato social.

Quem pode solicitar:

Responsável legal pela empresa.

Como solicitar:

Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, selecionando a opção pertinente. Você também pode preencher o formulário diretamente nos links abaixo:

Quanto custa:

Para formalizar a solicitação, é necessário o pagamento da Taxa de Serviço – consulte aqui a tabela de taxas

Após a finalização do pedido, será encaminhado e-mail com as orientações para emissão do boleto para pagamento da anuidade, que será proporcional ao mês da solicitação – consulte aqui mais informações sobre anuidade.

Prazo de entrega:

O prazo de tratamento é de 2 dias úteis, caso não necessite de análise de outros setores e/ou documentação complementar.

Legislação relacionada:

  • Resolução 1.121/2019 – Confea

Palavras relacionadas: cancelar meu registro no crea, trancar


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