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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/certidao-de-acervo-operacional-cao/>

Conteúdo revisado em 26/08/2024 - Acesso em 21/12/2024 às 18h25

Certidão de Acervo Operacional – CAO

Diferença entre CAT de Pessoa Jurídica e Certidão de Acervo Operacional – CAO:

CAT Pessoa Jurídica (não existe):
A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Para isso, os funcionários da empresa deverão solicitar seus acervos e apresentar para a empresa. Verifique aqui o procedimento.

Certidão de Acervo Operacional – CAO:
Tem a finalidade de comprovar a existência de ARTs registradas no Crea, nas quais a empresa foi citada no campo “Empresa Contratada” da ART.
É uma certidão, e não um acervo técnico.

Quem pode solicitar:

Empresas com registro/visto ativo no Crea-PR.

Como obter:

Somente poderão fazer parte da CAO as ARTs que cumprirem os 3 critérios:

  • ARTs dos profissionais que fazem ou já fizeram parte do quadro técnico da empresa, ou atuaram como Responsável técnico.
  • ARTs em que a empresa configura como contratada.
  • ARTs que estejam baixadas como obra/serviço concluída.Caso uma ou mais ARTs incluídas no pedido tenham alguma irregularidade, o protocolo passará por análise. Se deseja manter a ART, valide a solicitação, ou exclua a ART do formulário.

Caso uma ou mais ARTs incluídas no pedido tenham alguma irregularidade, o protocolo passará por análise. Se deseja manter a ART, valide a solicitação, ou exclua a ART do formulário.

A solicitação será realizada de acordo com o perfil da empresa:

Empresa com registro no Crea-PR

Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, menu Empresa > Formulários online > Represento uma Empresa > ART > Certidão de Acervo Operacional – CAO ou clicando neste link.

Dentro do formulário, selecione as ARTs que deseja incluir na Certidão. Estarão disponíveis apenas as ARTs que cumprirem os critérios.

Empresa com visto no Crea-PR

Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, menu  Sociedade > Formulários online > Sou Leigo > Outras solicitações > Certidão de qualquer outro documento e anotação ou clicando neste link

A solicitação deverá ser feita em nome da empresa. No campo observações, informar que se trata de CAO de empresa com visto e incluir os números das ARTs que deseja incluir na Certidão. Deverão ser incluídas apenas ARTs que cumpram os critérios.

Quanto custa:

Clique aqui para verificar a tabela de valores vigentes.

O boleto para pagamento será gerado ao final do preenchimento do formulário.

Prazo:

7 dias úteis para análise.

Validade da Certidão:

A CAO é válida em todo o território nacional, mas perderá a validade caso alguma de suas ARTs seja substituída, cancelada ou nula.

Legislação relacionada:

Resolução 1.137/2023

Decisão Plenária 2289/2023


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Tema / ART  •  Perfil / Empresa registrada


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