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Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/como-preencher-uma-art-quem-e-o-responsavel-pelo-preenchimento-da-art/>
Conteúdo revisado em 20/06/2024 - Acesso em 04/11/2024 às 18h16Profissional: com registro/visto ativo diretamente em sua área restrita.
Empresa: somente quando liberado pelo profissional, a empresa pode preencher pela sua área restrita (com login e senha da empresa). Neste caso, o profissional será comunicado por email. Este e-mail é encaminhado ao profissional no momento em que a ART é considerada como CADASTRADA.
Como liberar: Na área restrita do profissional> ART> Permissões> Liberação de preenchimento de ART pela empresa.
Se precisar de ajuda, acesse os tutoriais de preenchimento neste link. Caso não possua acesso à Internet, o Conselho disponibiliza aos profissionais computadores em suas inspetorias.
A ART é preenchida pelo profissional ou empresa, usando o seu login e senha, que são pessoais e intransferíveis. O preenchimento deve caracterizar a atividade técnica de modo a possibilitar a identificação da obra/serviço efetuado sob sua responsabilidade.
Palavras chave: preencher, emitir, registrar
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