Conteúdo revisado em 01/08/2024 Imprimir Compartilhar
Marca do Crea-PR para impressão

Portal de Serviços do Crea-PR

Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/como-registrar-uma-art-complementar/>

Conteúdo revisado em 01/08/2024 - Acesso em 10/08/2024 às 15h27

Como registrar uma ART complementar?

Definições:

  • ART complementar: deve ser registrada para adicionar dados, endereços ou atividades contratadas após a emissão da ART inicial ou para complementar as informações já registradas na ART inicial. O preenchimento é de acordo com o aditivo ou alteração contratual. Só permite o preenchimento se a ART inicial não estiver baixada.
  • Substituição de ART: é a forma de alterar os dados de uma ART já registrada. Incluindo todos os serviços na mesma ART. Clique aqui.

Fica a critério do profissional registrar uma ART complementar ou substituir a ART já registrada.

Como registrar:

Através da área restrita do profissional no site do Crea-PR, menu ART / Preencher/Substituir, preenchendo o campo “Forma de Registro” com “Complementar (aditivo de prazo)” ou “Complementar” (conforme o caso, e o nº. da ART inicial no campo ao lado.

ART Complementar:

Deve ser registrada para adicionar dados, endereços ou atividades contratadas após a emissão da ART inicial ou para complementar as informações já registradas na ART inicial.

  • Preenchimento da ART:
    Forma de registro: Complementar
    ART vinculada: nº da ART inicial do profissional

Os dados a serem preenchidos nessa ART são apenas os complementares, não deve repetir os valores e atividades já informados na ART inicial.

Caso não haja adição de valor do contrato e/ou custo da obra, pode-se preencher o valor de R$ 1,00, pois o sistema não permite informar R$ 0,00.

Taxa: quando altera a atividade técnica ou valor, a taxa é gerada de acordo com o valor do contrato ou da obra, depende do caso.

ART Complementar – aditivo de prazo:

Sempre que houver um aditivo de contrato para prolongar apenas o prazo de execução da atividade/serviço ou de vigência do contrato, poderá registrar uma ART vinculada à ART inicial ou alterar a data de conclusão ao final do contrato no momento da baixa da ART.

  • Preenchimento da ART:
    Forma de registro: Complementar (Aditivo de prazo)
    ART vinculada: nº da ART inicial do profissional

O sistema do Crea-PR impede a alteração de qualquer dado diferente das datas. Ou seja, usando esta opção de preenchimento, somente o campo de Previsão de Término do serviço ficará disponível para alteração.

Caso o aditivo contemple mais alguma alteração (valor, serviços, dimensões, etc), deverá utilizar a opção “Complementar” ou substituir a ART.

Taxa: não há.


Este conteúdo está relacionado a:

Dúvidas e Informações / ART


Teve alguma dificuldade?

Ou verifique os nossos canais de atendimento disponíveis.