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Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/como-registrar-uma-art-complementar/>
Conteúdo revisado em 01/08/2024 - Acesso em 21/11/2024 às 11h12Fica a critério do profissional registrar uma ART complementar ou substituir a ART já registrada.
Através da área restrita do profissional no site do Crea-PR, menu ART / Preencher/Substituir, preenchendo o campo “Forma de Registro” com “Complementar (aditivo de prazo)” ou “Complementar” (conforme o caso, e o nº. da ART inicial no campo ao lado.
Deve ser registrada para adicionar dados, endereços ou atividades contratadas após a emissão da ART inicial ou para complementar as informações já registradas na ART inicial.
Os dados a serem preenchidos nessa ART são apenas os complementares, não deve repetir os valores e atividades já informados na ART inicial.
Caso não haja adição de valor do contrato e/ou custo da obra, pode-se preencher o valor de R$ 1,00, pois o sistema não permite informar R$ 0,00.
Taxa: quando altera a atividade técnica ou valor, a taxa é gerada de acordo com o valor do contrato ou da obra, depende do caso.
Sempre que houver um aditivo de contrato para prolongar apenas o prazo de execução da atividade/serviço ou de vigência do contrato, poderá registrar uma ART vinculada à ART inicial ou alterar a data de conclusão ao final do contrato no momento da baixa da ART.
O sistema do Crea-PR impede a alteração de qualquer dado diferente das datas. Ou seja, usando esta opção de preenchimento, somente o campo de Previsão de Término do serviço ficará disponível para alteração.
Caso o aditivo contemple mais alguma alteração (valor, serviços, dimensões, etc), deverá utilizar a opção “Complementar” ou substituir a ART.
Taxa: não há.
Ou verifique os nossos canais de atendimento disponíveis.