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Conteúdo revisado em 12/08/2024 - Acesso em 21/11/2024 às 10h21

Emitir guia para pagamento de ART

O valor a ser pago para validar o registro da ART é calculado conforme determinado em resoluções do Conselho Federal.

Quem paga a ART?

  • O pagamento é de responsabilidade do profissional quando contratado como autônomo diretamente por pessoa física ou jurídica, ou quando o profissional for o proprietário do empreendimento ou empresário.
  • O pagamento compete à pessoa jurídica contratada (empresa registrada no Crea) quando o profissional responsável pelas atividades técnicas constar de seu quadro técnico / responsável técnico.

Para saber mais sobre ART e sobre valores e taxas, clique aqui.

Como obter:

A guia para pagamento da ART é emitida juntamente com a ART no momento de registro, com exceção de algumas situações em que a ART precisa ser analisada anteriormente à emissão da guia. Essas situações são informadas e orientadas ao profissional no ato do registro da ART.

Pagamento por PIX: a partir de 06/05/2024.
Neste primeiro momento, somente para ARTs com guia emitida pelo acesso restrito. As situações em que a guia é emitida posteriormente (após análise) continuam sendo geradas por boleto. Por exemplo: ART Cargo e Função, Incorporação de ART.

Após preencher a ART, é exibida a tela para selecionar a opção de pagamento de PIX. Se escolhido o PIX, são exibidas as opções: ler o QRCode, copiar o código PIX ou visualizar a ficha (guia) do PIX em PDF.

Legislação relacionada:

  • Lei Federal n.º 6.496/1977
  • Resolução n.º 1.137/2023 – Confea

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