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Conteúdo revisado em 07/11/2024 - Acesso em 30/01/2025 às 06h37Sim. Empresas enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual ficarão isentas de pagamento de taxas de serviços, anuidades e ARTs, desde que comprovem esta situação através do CCMEI e desde que registradas após 01/03/2016.
A isenção da anuidade deverá ser solicitada pela empresa uma vez por ano, a qualquer tempo, por meio da Atualização de Contrato Social. Empresas que não comprovarem o enquadramento anual não terão isenção nas taxas.
Serão aceitos pedidos de exercícios retroativos, desde que sejam feitas as devidas comprovações dos exercícios solicitados, e que as anuidades não estejam em dívida ativa.
O registro de empresas MEI é facultativo.
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