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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/inclusao-de-titulo-profissional-como-solicitar/>

Conteúdo revisado em 14/02/2025 - Acesso em 17/02/2025 às 18h49

Inclusão de novos Títulos Profissionais

Há três casos específicos que podem ser aplicados quando um profissional possui um novo curso de formação regular:

  1. Anotação de Curso – tem a finalidade de incluir no cadastro profissional a informação de cursos concluídos que não geram novos títulos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea e que não aumentam as atribuições profissionais, ou seja, não estendem a área de atuação técnica. Para mais informações, clique aqui.

  2. Extensão de Atribuições – tem a finalidade de incluir no cadastro profissional a informação de cursos concluídos que não geram novos títulos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea, mas aumentam as atribuições profissionais, ou seja, estendem a área de atuação técnica. Para mais informações sobre Extensão de Atribuições, clique aqui.

  3. Inclusão de Título – tem a finalidade de incluir no cadastro profissional a informação de cursos concluídos que geram novos títulos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea, e aumentam as atribuições profissionais, ou seja, estendem a área de atuação técnica. Como por exemplo: profissional que realizou curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, ou uma segunda graduação. Para mais informações, clique aqui.

Os únicos cursos de especialização que geram novos títulos são:

  • pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho;
  • mestrado e/ou em doutorado em Geografia.

Em todos os casos, será realizada análise de conteúdo cursado e carga horária, para conceder ou não o acréscimo de atribuições.

Informações adicionais:

  • Cursos que não têm a ver com o Sistema Confea/Crea e cursos de extensão ou de curta duração não podem ser anotados/inclusos.
  • O curso a ser anotado deve estar reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura.
  • Tecnólogos e profissionais de nível médio, mesmo que tenham concluído a Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, não poderão incluir o título no seu registro.
  • A alteração de nível de título, de técnico para superior ou superior para técnico, para o cálculo de anuidade, terá efeito a partir do exercício seguinte ao da alteração junto ao Crea.

Quem pode solicitar:

Profissionais registrados, com ou sem visto no Crea-PR.

Como obter:

Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, opção Sou um profissional / Atualização de Dados Profissionais/Títulos / Inclusão de Título Profissional, seguir as instruções e a documentação necessária para cada situação. Você também pode acessar diretamente clicando aqui.

Profissionais registrados em outro Crea e sem visto no PR: Formulários Online / Sou Leigo / Outras Solicitações / Consultas Diversas.

Quanto custa:

Não há custo.

Carteira Digital:

Após a inclusão do novo título profissional, em 24h ocorrerá a atualização da carteira digital. Caso não possua a carteira digital, deverá solicitar na área restrita. Veja mais informações aqui.

Prazo:

5 dias úteis*

*Caso a documentação esteja incorreta ou incompleta ou que o protocolo necessite de análise das Câmaras Especializadas, este prazo pode ser excedido. Além do prazo padrão, considerar que o Crea-PR faz uma consulta à instituição de ensino (ou Crea de Origem) para confirmação de dados da documentação acadêmica.

Legislação relacionada:

  • Lei Federal n.º 7.410/1985
  • Resolução n.º 23.593/1933
  • Resolução n.º 218/1973
  • Resolução n.º 359/1991
  • Resolução n.º 1.073/2016

Pesquisas relacionadas: segunda atribuição


Este conteúdo está relacionado a:

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