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Portal de Serviços do Crea-PR

Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/inclusao-de-titulo-profissional-como-solicitar/>

Conteúdo revisado em 30/07/2024 - Acesso em 04/11/2024 às 22h34

Inclusão de novos títulos profissionais ou cursos

Há três casos específicos que podem ser aplicados quando um profissional possui um novo curso de formação regular:

  1. Anotação de Curso – tem a finalidade de incluir no cadastro profissional a informação de cursos concluídos que não geram novos títulos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea e que não aumentam as atribuições profissionais, ou seja, não estendem a área de atuação técnica. Para mais informações, clique aqui.

  2. Extensão de Atribuições – tem a finalidade de incluir no cadastro profissional a informação de cursos concluídos que não geram novos títulos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea, mas aumentam as atribuições profissionais, ou seja, estendem a área de atuação técnica. Para mais informações sobre Extensão de Atribuições, clique aqui.

  3. Inclusão de Título – tem a finalidade de incluir no cadastro profissional a informação de cursos concluídos que geram novos títulos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea, e aumentam as atribuições profissionais, ou seja, estendem a área de atuação técnica. Como por exemplo: profissional que realizou curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, ou uma segunda graduação. Para mais informações, clique aqui.

Os únicos cursos de especialização que geram novos títulos são:

  • pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho;
  • mestrado e/ou em doutorado em Geografia.

Em todos os casos, será realizada análise de conteúdo cursado e carga horária, para conceder ou não o acréscimo de atribuições.

Os cursos devem estar cadastrados no Crea do Estado onde se encontra estabelecida a instituição de ensino ou a sede do campus avançado.

Informações adicionais:

  • Cursos que não têm a ver com o Sistema Confea/Crea e cursos de extensão ou de curta duração não podem ser anotados/inclusos.
  • O curso a ser anotado deve estar reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura.
  • Tecnólogos e profissionais de nível médio, mesmo que tenham concluído a Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, não poderão incluir o título no seu registro.

Quem pode solicitar:

Profissionais registrados ou com visto no Crea-PR.

Como obter:

Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, opção Sou um profissional / Atualização de Dados Profissionais/Títulos / Inclusão de Título Profissional, e seguir as instruções e a documentação necessária para cada situação. Você também pode acessar diretamente clicando aqui.

Quanto custa:

Não há taxa de serviço, somente a taxa da emissão da carteira profissional (caso solicite), conforme a tabela.

Prazo:

5 dias úteis*

*Caso a documentação esteja incorreta ou incompleta ou que o protocolo necessite de análise das Câmaras Especializadas, este prazo pode ser excedido. Além do prazo padrão, considerar que o Crea-PR faz uma consulta à instituição de ensino (ou Crea de Origem) para confirmação de dados da documentação acadêmica.

*Caso tenha solicitado nova carteira, o prazo médio para entrega é de até 30 dias após a finalização do protocolo.

Legislação relacionada:

  • Lei Federal n.º 7.410/1985
  • Resolução n.º 23.593/1933 – Confea
  • Resolução n.º 218/1973 – Confea
  • Resolução n.º 359/1991 – Confea
  • Resolução n.º 1.073/2016 – Confea

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