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Conteúdo revisado em 30/07/2024 - Acesso em 30/12/2024 às 17h18

Manifestação em processo

O que é / conceito:

Os envolvidos em processos de fiscalização ao desejarem se manifestar sobre relatório de fiscalização, ofício, defesa/recurso, auto de infração, notificações de Câmara, de Plenário ou de Confea, podem apresentar uma manifestação ao processo.

Em todas as fases do processo, o direito à ampla defesa é assegurado – todavia, é preciso ficar atento aos prazos citados nos documentos enviados pelo Crea-PR.

Quem pode solicitar:

Os envolvidos no processo de fiscalização ou representante legal.

Como obter:

Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, clicando neste link.

Quanto custa:

Não há custo para este serviço.

Prazo:

Para o autuado:
Antes do auto pode se manifestar a qualquer momento;
Auto de infração e notificação – 10 dias;
Notificação de Câmara, de Plenário ou de Confea – 60 dias.

Para o Crea-PR:
Variável, considerando necessidade de análise de mérito da manifestação apresentada.

Legislação relacionada:

Resolução n.º 1.008/2004 – Confea

Pesquisas relacionadas: defesa de processo, recurso de processo, protocolar defesa, protocolar recurso, atendimento a ofício, atender ofício, atender relatório, relatório de fiscalização, atendimento à relatório de fiscalização, recurso, defesa, reconsideração, recurso ao confea


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