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Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/o-que-devo-saber-para-ser-responsavel-tecnico-de-uma-empresa/>
Conteúdo revisado em 06/06/2023 - Acesso em 21/12/2024 às 15h49Toda empresa registrada no Crea precisa de pelo menos um profissional responsável que esteja qualificado para suas atividades, ou seja com atribuições compatíveis.
De acordo com a Lei n. 5.194/66, as empresas podem realizar atividades nas áreas de engenharia, agronomia e geociência, desde que tenham a participação de um profissional registrado no Crea. Esse profissional é chamado de “Responsável Técnico”.
Isso é necessário porque o conhecimento técnico e científico nessas áreas pertence aos profissionais habilitados individualmente, e não às empresas. Portanto, as empresas precisam contar com profissionais para poderem atuar nessas áreas.
O papel do Responsável Técnico é assegurar que os processos produtivos da empresa sejam planejados e executados com base no conhecimento científico e nas técnicas ambientais, garantindo a proteção dos interesses sociais, humanos e ambientais. Em resumo, o Responsável Técnico deve garantir que a produção da empresa não cause danos à saúde, segurança das pessoas e ao meio ambiente.
Assim que você assume essa responsabilidade técnica, passa a ser legalmente responsável por todas as atividades técnicas realizadas pela empresa sob sua responsabilidade.
A responsabilidade civil se refere à obrigação legal de arcar com os danos ou prejuízos relacionados causados a terceiros devido a falhas, negligência ou erros às atividades técnicas da empresa. Como o engenheiro técnico responsável é encarregado de supervisionar e garantir a conformidade dos projetos e atividades técnicas, ele pode ser responsabilizado quando ocorrerem danos decorrentes de falhas nesses projetos, sua execução ou nos produtos resultantes deles.
Para se tornar responsável técnico, é necessário que você possua algum vínculo com a empresa. Caso não seja sócio, esse vínculo pode ser firmado por outros meios legais, como contratos de prestação de serviço ou carteira assinada.
Em caso de contratação, é importante que sejam observados o salário mínimo profissional e as condições de carga horária e remuneração estabelecidas pelas normas vigentes, as quais podem variar conforme o tipo de contrato – veja aqui as regras vigentes.
Uma vez estabelecido o vínculo, você deverá preencher uma ART de Desempenho de Cargo e Função, cujos dados devem estar exatamente de acordo com o comprovante de vínculo.
Junto com a ART, o sistema irá emitir uma declaração de responsabilidade técnica, que você deve preencher e entregar para a empresa, junto com a ART.
O boleto para pagamento desta ART será enviado pelo Crea à empresa por e-mail, após análise da documentação. É a empresa que paga a ART de Cargo e Função.
Para saber mais sobre a ART de desempenho, cargo e função clique aqui.
De posse desses documentos, a empresa poderá indicá-lo(a) como responsável técnico perante o Crea. Isso pode acontecer em um processo de registro, quando a empresa está iniciando atividades no Crea, ou em um processo de alteração ou troca de responsável técnico, quando ela já possui registro.
Após a finalização do pedido da empresa, você poderá emitir ARTs em seu acesso restrito contendo o nome da empresa como “Contratada”, sempre que desenvolver atividades como responsável técnico.
A empresa também poderá emitir ARTs de seus serviços, indicando o seu nome como responsável técnico. Neste caso, você sempre será informado por e-mail para que possa acompanhar e manifestar caso observe alguma situação não prevista.
Veja também:
Como registrar uma empresa (pessoa jurídica)
Como ingressar / incluir profissional como responsável técnico ou quadro técnico
Como preencher/registrar ART
Dúvidas e Informações / Empresa • Dúvidas e Informações / Profissional
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