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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/obter-comprovacao-da-situacao-de-registro-certidao-de-registro-profissional/>

Conteúdo revisado em 23/07/2024 - Acesso em 10/08/2024 às 13h19

Comprovação da situação de registro profissional / Certidão de Registro

O documento que comprova o registro de profissional junto ao Crea-PR é a Certidão de Registro e Quitação.

A Certidão de Registro é válida por 180 dias, porém se for emitida entre os meses de outubro e março terá validade até o dia 31/03. Este prazo é definido devido ao vencimento da anuidade do ano corrente.

A autenticidade das Certidões pode ser consultada no site do Crea-PR / Sociedade / Consultas Públicas / Verificação de autenticidade ou clicando aqui.

Quem pode solicitar:

Profissionais registrados ou com visto no Crea-PR.

Como solicitar:

Na Área Restrita do site do Crea-PR, no menu Serviços / Certidões.

Tipos de Certidões de Registro

1) Certidão de Registro de Pessoa Física e Negativa de Débitos:
Emitida quando o profissional NÃO possui débitos:

  • de anuidade,
  • de anuidade ou de processo em dívida ativa,
  • parcelamento de processo de fiscalização (mesmo que em dia).

2) Certidão de Registro de Pessoa Física e Positiva de Débitos:
Emitida quando o profissional possui débitos:

  • de anuidade,
  • de anuidade ou de processo em dívida ativa,
  • parcelamento em atraso (de anuidade ou de processos) em dívida ativa ou não.

3) Certidão de Registro de Pessoa Física Positiva de Débitos com Efeito de Negativa:
Emitida quando o profissional possui débito:

  • de anuidade do ano corrente parcelada, com pagamentos em dia,
    • independente do mês que foi parcelado, se a certidão for emitida após 31/03 sairá como positiva com efeito de negativa. Se for emitida entre os meses de janeiro a março sairá negativa de débitos. Isto acontece porque a anuidade é considerada débito a partir de 31/03.
  • de anuidade de anos anteriores parcelada com pagamento em dia,
  • de processo de fiscalização parcelado, com pagamentos em dia,
  • de anuidade ou de processo, em dívida ativa, com pagamentos em dia.

Casos que podem alterar a data de validade da certidão:

  • Parcelamento da anuidade/processos de fiscalização/dívida ativa em dia: a validade da certidão será sempre até o vencimento da próxima parcela;
  • Registro com vencimento: Se o registro do profissional tiver validade, a data da certidão será igual ao vencimento do registro do profissional ou até 180 dias;
  • Anuidade em aberto, parcelamento de anuidade e/ou processos de fiscalização e/ou processos em Dívida Ativa: a validade da certidão será sempre 30 dias contados da data da emissão;

Quanto custa:

Não há custo para este serviço.

Prazo de entrega:

Imediato.

Legislação relacionada:

  • Lei Federal n.º 5.194/1966

Pesquisas relacionadas: regularidade, certidão de regularidade


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