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Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/obter-livro-de-ordem/>
Conteúdo revisado em 03/04/2024 - Acesso em 21/11/2024 às 10h21O Livro de Ordem foi instituído pela Resolução 1.094/2017 e era obrigatório para acervo de ARTs de execução e fiscalização de obras. Porém, em 16/02/2023 a aplicação do § 2º do artigo 1º da Resolução 1094/2017 foi revogada, e portanto deixa de ser obrigatória a apresentação do Livro de Ordem para emissão desses acervos técnicos.
Caso ainda assim o profissional deseje utilizá-lo para gestão de suas obras, pode fazê-lo pela sua área restrita, seguindo os passos:
O Livro de Ordem fica disponível na área restrita do profissional, não sendo possível registrá-lo na área restrita da empresa.
Profissionais registrados ou com visto no Crea-PR.
Tema / ART • Perfil / Profissional registrado
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