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Conteúdo revisado em 03/04/2024 - Acesso em 21/11/2024 às 10h21

Registrar / Criar Livro de Ordem para uma ART

O Livro de Ordem foi instituído pela Resolução 1.094/2017 e era obrigatório para acervo de ARTs de execução e fiscalização de obras. Porém, em 16/02/2023 a aplicação do § 2º do artigo 1º da Resolução 1094/2017 foi revogada, e portanto deixa de ser obrigatória a apresentação do Livro de Ordem para emissão desses acervos técnicos.

Caso ainda assim o profissional deseje utilizá-lo para gestão de suas obras, pode fazê-lo pela sua área restrita, seguindo os passos:

  • No menu de Gerenciamento de ARTs, localize a ART desejada. Clique no menu “Mais Ações” e selecione a opção “Livro de Ordem”.
  • Um ícone em formato de livro será exibido nas ARTs com Livro de Ordem criado.

O Livro de Ordem fica disponível na área restrita do profissional, não sendo possível registrá-lo na área restrita da empresa.

Quem pode solicitar:

Profissionais registrados ou com visto no Crea-PR.


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