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Portal de Serviços do Crea-PR

Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/obter-registro-temporario-visto-de-empresa/>

Conteúdo revisado em 21/06/2024 - Acesso em 21/12/2024 às 12h23

Visto de empresa de fora do Estado para execução de obras e serviços no Paraná

O visto de empresa é uma espécie de “registro” temporário, concedido quando uma empresa de outro estado precisa executar obras/serviços de curta duração ou participar de licitações dentro do estado do Paraná.

É solicitado mediante apresentação de certidão de registro no Crea de origem.

O visto de pessoa jurídica não possui senha de acesso para a área restrita. A certidão é o documento que comprova o visto.

A validade é de 180 dias a partir da data do visto (independente da validade da certidão). Caso a obra ou serviço ultrapasse este prazo deve ser solicitado um registro definitivo da empresa no Estado do Paraná antes do vencimento do visto.

  • Novas solicitações de visto: as empresas que já tiveram visto emitido com prazo de 180 dias, podem solicitar um novo visto somente após 12 meses a contar da data da concessão do último. Por exemplo: se o visto foi efetivado no Crea-PR em 1º/08/2022, um novo visto pode ser solicitado somente a partir de 1º/08/2023.

Quem pode solicitar:

Empresas registradas no Crea de outro Estado.

Como obter:

Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, opção Represento uma empresa / Registro/Visto de Empresa (Pessoa Jurídica) / Visto de Empresa. O formulário também pode ser acessado clicando diretamente nestes links:

Quanto custa:

Consulte aqui a tabela de taxas vigente

Prazo:

5 dias úteis.

Legislação relacionada:

Resolução n.º 1.121/2019 – Confea

Pesquisas relacionadas: atuar no Paraná, obra no Paraná, serviço no Paraná


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