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Portal de Serviços do Crea-PR

Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/obter-senha-para-servicos-online/>

Conteúdo revisado em 08/08/2024 - Acesso em 10/08/2024 às 13h15

Login e Senha para acesso à Área Restrita

Usuários cadastrados ou registrados no Crea-PR (conforme caso) podem acessar a sua área restrita e utilizar diversos serviços disponíveis pela Internet.

Para profissionais e empresas, o acesso à área restrita também pode ser realizado utilizando o login do sistema Gov.BR, observadas algumas particularidades (vide mais informações abaixo).

Quem pode solicitar:

  • Entidades de Classe;
  • Estudantes membros do CreaJr-PR;
  • Instituições de Ensino;
  • Profissionais registrados ou com visto;
  • Empresas registradas, inclusive consórcios
    • Obs.: Não há senha para empresas com registro temporário (Visto de Pessoa Jurídica). Os serviços disponíveis para estas empresas encontram-se na Consulta Pública do site do Crea-PR (ex.: certidão de visto).

Como obter login e senha:

  • Empresas e profissionais: os dados de acesso iniciais são enviados no momento deferimento do registro, sendo que ela precisa ser alterada no primeiro acesso, obrigatoriamente.
    • Para recuperação de senha:
      • Acessar a tela inicial do ambiente de área restrita, no link “Esqueci, ou não tenho uma senha”; em seguida uma mensagem pedindo identificação aparecerá ao usuário e ao clicar em “solicitar senha” será enviado por e-mail um link para redefinição que terá validade de 1 hora.
      • Se o e-mail estiver desatualizado, pode ser solicitada atualização por meio de qualquer canal de atendimento – acesse aqui.
  • Entidades de Classe: para recuperação de senha, utilizar o link disponível na área restrita, no link “Esqueci ou não tenho uma senha”;
  • Estudantes: para recuperação de senha, utilizar o link disponível na área restrita, no link “Esqueci minha senha”
  • Instituições de Ensino/Entidades de Classe: enviar solicitação através do Fale Conosco no site do Crea-PR, clicando neste link e selecionando as opções:
    • Identificação: OUTROS
    • Motivo: INFORMAÇÃO

Acessar usando senha do Gov.BR

A partir de agosto de 2024, profissionais e empresas podem acessar sua área restrita utilizando a senha do Gov.BR

Particularidades sobre o acesso de empresas com Gov.BR:

  • Cadastro da empresa no Gov.BR: A empresa deve estar cadastrada no Gov.BR. Para isso, o CNPJ precisa estar vinculado a uma ou mais contas de Pessoa Física. Mais informações aqui
  • Acesso com login de Pessoa Física: O acesso à área restrita é feito através do login de Pessoa Física (CPF) vinculado ao CNPJ da empresa no cadastro do Gov.BR.
  • Vínculo com um único CNPJ registrado: O acesso será permitido apenas quando o CPF que está acessando estiver vinculado no Gov.BR a uma única empresa registrada no Crea-PR.

Ao fazer o login da empresa com a conta de Pessoa Física, o sistema verifica quais CNPJs estão vinculados no Gov.BR ao CPF que está acessando. O acesso será permitido somente nos casos em que for identificada vinculação com um único CNPJ de empresa registrada.

Situações excepcionais:

  • Nenhum CNPJ vinculado: Se o sistema do Crea-PR não identificar um CNPJ vinculado ao usuário, será necessário vincular o CPF ao CNPJ desejado no Gov.BR antes de tentar novamente. Mais informações aqui
  • Mais de um CNPJ vinculado: Se o sistema identificar que o CPF está vinculado a mais de um CNPJ de empresa com registro, o acesso não será permitido. Neste caso o acesso deve ser feito com a senha normal do Crea-PR, ou então, atualizar o cadastro do Gov.BR para que o CPF fique vinculado somente a um CNPJ de empresa registrada, cuja área restrita deseja acessar.

 

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