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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/pagar-anuidade-protestada/>

Conteúdo revisado em 05/09/2024 - Acesso em 21/12/2024 às 17h19

Pagar anuidade protestada

Para regularizar uma anuidade que está em cobrança por cartório, é necessário observar a fase de cobrança:

a) Fase inicial – Certidão de Dívida Ativa (CDA) em poder do cartório:

Nesta fase inicial, ao receber o comunicado do cartório, o pagamento somente pode ser feito em caráter integral (sem parcelamento), diretamente para o próprio cartório.

Neste caso, se observado o prazo informado pelo cartório, a CDA não será protestada e não é necessário retornar ao Crea-PR para comprovação do pagamento.

b) Débito não regularizado no prazo inicial do cartório:

Se o pagamento não for realizado diretamente ao cartório no prazo inicial, será necessário aguardar o retorno da CDA para obter a guia diretamente com o Crea.

Neste caso pode ser feito o parcelamento e após o pagamento da primeira parcela poderá ser solicitado ao cartório a baixa do protesto, mediante pagamento das custas diretamente ao cartório.

  • Para solicitar a guia ou parcelamento/reparcelamento ao Crea-PR: clique aqui. Preencha o formulário, identifique-se e envie seu pedido de negociação. A comunicação será feita por e-mail.

Como identificar o cartório que está com o Título

Na comunicação que é recebida do cartório, é informado em qual tabelionato sua CDA se encontra. Caso seja necessário, pode ser solicitada a informação através dos canais de atendimento do Crea-PR.

Cancelamento do protesto

A partir de 72 horas após o pagamento da guia integral ou da primeira parcela do débito, o devedor pode procurar o cartório a fim de quitar as custas do tabelionato e efetuar o cancelamento do protesto.

Veja também:

Pesquisas relacionadas: título executivo, cobrança judicial.


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