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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/preciso-registrar-art-nos-casos-de-reformas/>
Conteúdo revisado em 05/10/2022 - Acesso em 10/08/2024 às 15h22Quanto à atividade de reforma em edificações, aquelas que envolvem alterações de projetos arquitetônico, elétrico, hidráulico, estrutural, tubulações telefônicas, prevenção contra incêndios ou outros, é considerada privativa dos profissionais do Sistema Confea/Crea.
De maneira geral, apenas para troca de revestimentos internos, louças, metais, portas, janelas e assoalhos não se verifica necessidade de registro de ART. Contudo, a definição da necessidade ou não de estudos e projetos específicos e de acompanhamento técnico (e consequente registro de ART), que assegurem a qualidade na execução da reforma e preservem a segurança da edificação, cabe ao profissional devidamente habilitado após análise de cada caso concreto.
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