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Portal de Serviços do Crea-PR

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Conteúdo revisado em 08/03/2024 - Acesso em 30/12/2024 às 17h02

Incorporação ao Acervo Técnico de Atividade Concluída no Brasil (Regularização de Obra ou serviço concluído sem ART)

Serviço disponível para registro ou regularização de ART nos casos em que:

  • a obra ou serviço foi concluído com acompanhamento do profissional, mas sem a devida ART;
  • ART que tenha sido previamente analisada e esteja caracterizada como irregular por falta de incorporação.

A possibilidade de incorporar ao acervo do profissional uma ART de atividade concluída no Brasil não libera o profissional da responsabilidade sobre o registro da ART no prazo previsto, estando passível de autuação por Falta de ART.

Caso seja necessário substituir uma ART já Incorporada, será necessário fazer novamente o processo apresentando documentação que comprove a necessidade de correção, mas não será cobrada novamente a taxa de serviço.

ATENÇÃO: Este serviço é exclusivo para os casos em que o profissional acompanhou a obra ou serviço mas não registrou a ART. Para o caso em que o profissional não acompanhou a obra/serviço e deseja fazer a regularização, clique aqui.

Quem pode solicitar:

Somente o profissional.

Como obter:

Antes de solicitar o procedimento, verifique as situações específicas:

  1. Os pedidos de Incorporação de obras ou serviços concluídos há mais de 5 anos da data da solicitação, serão indeferidos, conforme previsto na Resolução 1.050/2013 Art. 2 § 3º.
  2. Para os casos em que a ART ficou irregular após a baixa, considerando a data conclusão anterior ao registro da ART, basta preencher o formulário de incorporação informando o número desta ART; não é necessário registrar uma nova.
  3. Se o profissional não possuir registro em determinado período (início, meio ou fim) da obra/ serviço, não conseguirá preencher a ART.
  4. Se o profissional não possuir visto em determinado período (início, meio ou fim) da obra/ serviço, poderá ser feita a Incorporação, desde que ele solicite o visto para conseguir anotar a ART e tenha o registro em outro Crea, no período dos serviços.
  5. Se a empresa não possuir registro/visto em determinado período da obra (começo, meio ou fim), poderá ser aceita a Incorporação, entretanto a irregularidade será cadastrada na ART, a qual não impede o acervo.
  6. Se a empresa não possuir registro/visto em todo o período da obra (começo, meio e fim), não conseguirá registrar a ART tendo a empresa como contratada, apenas como autônomo.
  7. Se um profissional que executou o serviço não estiver registrado na empresa perante o Crea-PR, deverá fazer a Recuperação do Quadro Técnico pelo período que trabalhava para a empresa, mesmo que já tenha se retirado da empresa. Depois da recuperação deverá solicitar a Incorporação dos serviços.

Após as verificações:

Emitir a ART no acesso restrito do profissional, selecionando o tipo específico. Após o preenchimento da ART, o profissional será direcionado para preencher o formulário específico, o qual também está disponível no seguinte link: Atividade concluída no Brasil

Exceção: Receituário Agronômico – se todas as receitas foram importadas do Siagro, não será necessária a análise do protocolo de incorporação. O profissional paga a taxa de serviço e logo que confirmar o pagamento, receberá o e-mail com a guia de pagamento da ART.

Quanto custa:

Para incorporação de ART há duas taxas: a guia da taxa de serviço de incorporação é emitida ao final do preenchimento do formulário e deve ser quitada para dar entrada no processo; já a guia para pagamento da ART é enviada após análise da documentação. Consulte aqui a tabela de taxas de serviço vigente

Para casos em que a ART já foi cadastrada e caracterizada como irregular por falta de incorporação, é cobrada apenas a taxa de serviço.

Prazo:

7 dias úteis

Legislação relacionada:

  • Resolução 1.139/2023 – Confea
  • Resolução 1.137/2023 – Confea
  • Resolução 1.044/2013 – Confea
  • Resolução 1.050/2013 – Confea
  • Pesquisas relacionadas: ART atrasada, ART fora do prazo

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