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Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/revisao-registrar-art-de-obra-servico-concluido-no-brasil-ou-no-exterior-incorporacao/>
Conteúdo revisado em 18/03/2024 - Acesso em 21/12/2024 às 18h38Ao profissional, brasileiro ou estrangeiro, registrado no Crea, que exerceu atividades de execução de obra, prestação de serviços ou desempenho de cargo ou função no exterior, é facultado requerer a inclusão desse serviço, através do registro de ART correspondente no Brasil.
O registro da ART é permitido somente se a obra/serviço estiver concluído.
Somente o profissional.
São duas taxas:
Para casos em que a ART já foi cadastrada e caracterizada como irregular por falta de incorporação, é cobrada apenas a taxa de serviço.
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