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Conteúdo revisado em 15/07/2024 - Acesso em 21/11/2024 às 06h57

Certidão de Acervo Técnico / Registro de Atestado Técnico

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o documento expedido pelo Crea que permite ao profissional a comprovação de sua experiência técnica, de acordo com as informações constantes nas ARTs devidamente registradas. É um documento para cadastro e participação em licitações, entre outros.

Sobre o Atestado de Capacidade Técnica

O Atestado é um documento emitido pelo cliente (contratante) que pode fazer parte de uma Certidão de Acervo Técnico. Se a CAT precisa de atestado ou não, depende da sua finalidade.

Modelos e requisitos para Atestados de Capacidade Técnica

O atestado deve atender aos itens mínimos, conforme data da sua emissão, e suas informações devem ser compatíveis com os dados da ART. Quando houver divergência nas informações, poderá ser solicitada a substituição da ART ou, em alguns casos, a CAT poderá ser emitida com ressalvas.

  • Verifique aqui a lista de requisitos para constar em atestados de capacidade técnica, conforme a data de emissão, e exemplos editáveis para emissão de novos atestados.

Quem pode solicitar uma CAT:

A CAT é um documento reservado ao profissional, não podendo ser solicitado pela empresa.

Como obter:

Diretamente no acesso restrito do profissional.
Acessar o menu: ART / Certidões / Solicitação e escolher o tipo de CAT desejada.

Profissionais com registro interrompido que não conseguirem solicitar via acesso restrito poderão solicitar via Formulário de Consultas Diversas. Informar no campo observações as ARTs que devem constar no acervo.

Quanto custa:

Verifique aqui a tabela de taxas e valores vigentes.

Prazo:

7 dias úteis, exceto se houver necessidade de análise da Câmara Especializada, ou ainda, se houver necessidade de diligência para verificação das informações da obra ou serviço.

Legislação relacionada:

Resolução 1.137/2023 – Confea

Pesquisas relacionadas: requisitos mínimos, CAT parcial


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Tema / ART  •  Perfil / Profissional registrado


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