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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/solicitar-parcelamento-de-guia-de-auto-de-infracao-processos/>

Conteúdo revisado em 27/09/2024 - Acesso em 21/12/2024 às 16h39

Pagar ou parcelar multa / auto de infração

As multas relativas a processos de fiscalização são aplicadas quando as infrações constatadas não são regularizadas no prazo inicial concedido, e sempre após o julgamento pelas Câmaras Especializadas.

Após esgotado o prazo para pagamento ou para apresentação de recurso de uma multa, o valor pode ser inscrito para cobrança em dívida ativa, ficando passíveis de ajuizamento e protesto, conforme o caso.

a) Processo de fiscalização ajuizado ou protestado:

A guia para pagamento deve ser solicitada ao Crea-PR por meio de protocolo. Nesta fase, o valor a multa pode ser parcelado.

  • Clique aqui para acessar o formulário, ou verifique outros canais disponíveis para atendimento no site do Crea-PR. Para solicitações realizadas sem o uso da senha de profissional ou empresa, é necessário anexar documento de identificação.

b) Processo de fiscalização não ajuizado ou protestado

Neste caso, quando o autuado for profissional ou empresa registrados, a guia pode ser emitida diretamente no acesso restrito. Demais situações precisam ser solicitadas através dos canais de atendimento.
Parcelamento: somente após a regularização da falta.

Nota: para guias vencidas e reparcelamentos: deve-se registrar protocolo através de formulário. Não é possível retirar na área restrita.

Cancelamento do protesto

A partir de 72 horas após o pagamento da guia integral ou da primeira parcela do débito, o devedor pode procurar o cartório a fim de quitar as custas do tabelionato e efetuar o cancelamento do protesto.

Legislação relacionada:

  • Resolução n.º 229/1975 – Confea
  • Resolução n.º 1.066/2015 – Confea

Pesquisa relacionada: execução fiscal, protesto, ajuizamento, cobrança judicial.


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