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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/tenho-mais-de-60-anos-tenho-direito-a-atendimento-prioritario/>
Conteúdo revisado em 19/09/2022 - Acesso em 21/12/2024 às 15h56Sim, conforme Estatuto do Idoso, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos tem direito a atendimento prioritário. Para obtenção do benefício deve solicitar prioridade.
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